Candidatos do 2º turno têm proteção contra prisão até 27 de outubro

Os candidatos que disputam o segundo turno das eleições de 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (10), exceto em caso de flagrante delito. A regra, prevista no Código Eleitoral, vale até 27 de outubro, dois dias após a votação, marcada para o dia 25.
A medida está prevista no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 e tem como objetivo proteger a disputa eleitoral contra possíveis interferências indevidas. A restrição busca evitar que prisões sejam utilizadas para prejudicar candidaturas durante o período que antecede a votação.
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Restrição não representa imunidade judicial
A regra, no entanto, não representa imunidade judicial. Candidatos flagrados cometendo crimes podem ser presos, mesmo durante o período de restrição.
Nesses casos, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente a um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.
Eleitores também terão proteção
Para os eleitores, a restrição à prisão começa cinco dias antes da votação, em 20 de outubro, e segue até 48 horas após o encerramento do segundo turno, em 27 de outubro.
Nesse período, a prisão só é permitida em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é um documento emitido para proteger eleitores que sofram violência ou ameaça à liberdade de votar.





