Campanhas só podem impulsionar propaganda na internet até esta quinta (1º)

O prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet para o primeiro turno das Eleições 2026 termina nesta quinta-feira (1º/10), três dias antes da votação. De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir desta data não é permitida a veiculação de novos impulsionamentos de propaganda eleitoral na internet.
A regra vale mesmo para anúncios que tenham sido contratados anteriormente. Cabe às plataformas que comercializam o serviço interromper a veiculação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Conteúdos publicados organicamente antes do período de restrição podem permanecer disponíveis, desde que não estejam sendo impulsionados.
O primeiro turno será realizado no domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Os eleitores escolherão candidatos para deputado estadual ou distrital, deputado federal, duas vagas para o Senado, governador e presidente da República.
Quem pode contratar
A legislação eleitoral estabelece que o impulsionamento de propaganda eleitoral pode ser contratado exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e seus representantes, neste último caso restrito ao administrador financeiro da campanha. A contratação deve ser feita diretamente com provedor de aplicação de internet estabelecido no Brasil e cadastrado na Justiça Eleitoral.
Também é obrigatório que o anúncio impulsionado seja identificado de maneira clara como “Propaganda Eleitoral”, além de apresentar o CNPJ ou CPF do responsável ou hiperlink que permita acessar essa informação. As plataformas devem manter repositório público dos anúncios, com dados sobre conteúdo, valores, responsáveis pelo pagamento e características do público alcançado.
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Propaganda negativa é proibida
O impulsionamento deve ser utilizado para promover ou beneficiar a própria candidatura, partido ou federação que contratou o serviço. A legislação proíbe o uso da ferramenta para propaganda negativa contra adversários.
Também é proibida a compra de palavras-chave em mecanismos de busca usando o nome, sigla, alcunha ou apelido de candidato ou partido adversário, ainda que o objetivo seja promover positivamente a candidatura responsável pelo anúncio.
O TSE confirmou, em setembro, multa de R$ 10 mil contra dois candidatos que impulsionaram propaganda eleitoral negativa contra um adversário durante as eleições municipais de 2024.
A violação das regras de impulsionamento pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou no equivalente ao dobro do valor gasto, caso esse cálculo seja superior ao limite máximo da penalidade.
Uso de inteligência artificial
As eleições de 2026 também têm regras específicas para conteúdos produzidos ou alterados com inteligência artificial. A utilização de IA na propaganda deve ser informada de forma explícita na peça, e as plataformas que oferecem impulsionamento precisam disponibilizar um campo para que o anunciante declare o uso da tecnologia.
A legislação ainda proíbe o uso de conteúdo sintético para criar ou alterar digitalmente imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia com o objetivo de prejudicar ou favorecer uma candidatura.
Além disso, a partir de 1º de outubro, ficam proibidas a publicação, republicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, até 24 horas após o encerramento da votação.
E se houver segundo turno?
Em caso de segundo turno, a propaganda paga ou impulsionada na internet poderá ser retomada após as 17h, observado o intervalo de 24 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, e poderá seguir até 22 de outubro. O segundo turno das Eleições 2026 está marcado para 25 de outubro.





