Apenas seis nomes entraram oficialmente na corrida pelo Governo do Amazonas

Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15/8) para registrar na Justiça Eleitoral as candidaturas que disputarão as Eleições Gerais de 2026. O prazo vale para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
A data limite está prevista no Calendário Eleitoral de 2026 e na Lei das Eleições, além de seguir as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.609/2019.
O registro formaliza perante a Justiça Eleitoral as candidaturas escolhidas durante as convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Depois do protocolo, a Justiça Eleitoral analisa a documentação apresentada, as condições de elegibilidade e o cumprimento dos requisitos previstos na legislação.
Os pedidos de registro são encaminhados por meio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas, o CANDex. Nas Eleições 2026, a ferramenta passou a funcionar integralmente pela internet.
O sistema reúne informações sobre partidos, federações, coligações e candidaturas, com integração a outras bases de dados da Justiça Eleitoral.
Até o início da manhã desta sexta-feira (14/8), a menos de 30 horas do fim do prazo, seis candidaturas ao Governo do Amazonas já haviam sido protocoladas, segundo dados da página de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral.
Entre os nomes estão David Almeida, Gilberto Vasconcelos, Isael Munduruku, Omar Aziz, Professora Maria do Carmo e Roberto Cidade.
Os registros aparecem da seguinte forma:
David Almeida, da coligação Pra Cima Amazonas, número 70.
Gilberto Vasconcelos, do PSTU, número 16.
Isael Munduruku, da Federação PSOL Rede, formada por PSOL e Rede, número 18.
Omar Aziz, da coligação Força Amazonas, número 55.
Professora Maria do Carmo, da coligação Mudar É Urgente, número 22.
Roberto Cidade, da coligação União pelo Amazonas, número 44.

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Quem analisa os registros?
Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar os pedidos de registro das candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República. Já os Tribunais Regionais Eleitorais são responsáveis pelos registros para governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Após o protocolo, os processos são autuados no Processo Judicial Eletrônico, o PJe. Com a publicação dos editais, é aberto prazo para apresentação de impugnações por pessoas ou instituições que tenham legitimidade para questionar os registros. Cidadãos também podem apresentar notícia de inelegibilidade.
Caso sejam identificadas falhas ou ausência de documentos, a Justiça Eleitoral poderá determinar diligências para correção das irregularidades. Ao final da análise, os pedidos poderão ser deferidos ou indeferidos.
Outros prazos terminam neste sábado
O dia 15 de agosto também marca outros prazos importantes do calendário eleitoral.
Os partidos que ainda não o fizeram deverão providenciar até sábado a abertura de conta bancária específica para o recebimento de doações de pessoas físicas destinadas às campanhas. A conta poderá ser aberta na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central.
Também termina neste sábado o prazo para os partidos encaminharem ao TSE os critérios definidos pelas direções nacionais para utilização, nas campanhas de 2026, de doações de pessoas físicas ou contribuições de filiados recebidas em anos anteriores.
A partir de 15 de agosto, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos também deverão manter registros das operações de tratamento de dados pessoais realizadas durante as campanhas. A obrigação, em regra, permanece até 18 de dezembro de 2026, podendo continuar em caso de processo judicial destinado a apurar eventual irregularidade ou ilicitude no tratamento dessas informações.
Regra para candidaturas proporcionais
Para as eleições proporcionais, que abrangem os cargos de senador e deputados federal, estadual ou distrital, cada partido poderá registrar até 100% do número de vagas em disputa mais uma candidatura.
A legislação também estabelece que as candidaturas devem respeitar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de pessoas de cada sexo. Nos cálculos, frações inferiores a meio são desprezadas, enquanto aquelas iguais ou superiores a meio são arredondadas para um.
Caso as convenções não preencham o número máximo de candidaturas permitido, os órgãos de direção dos partidos poderão ocupar as vagas remanescentes até 30 dias antes da eleição.





