Em 2024, 45 milhões de pessoas entregaram suas declarações de Imposto de Renda por meio digital. Enquanto a Receita Federal não divulga as datas para a entrega da declaração deste ano, o programa da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) já pode ser baixado.
Veja abaixo o passo a passo para download do programa
- No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”
- Clique no botão “Programas de Declaração”
- Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”
- Caso esteja no computador, clique em “Baixar Programa”
- Se estiver no celular, selecione o botão “Baixar App”
- É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o computador. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows
- Além dos programas disponíveis, o usuário pode preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa de Imposto de Renda”.
No ano passado, a maior parte das declarações foi entregue por meio do programa da Receita Federal, com 81,4%, seguido pelo envio na plataforma e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), com 11,3%, e, por fim, no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, com 7,4%.
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Como saber se você precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
- Teve rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc) acima de R$ 30.639,90
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc) acima de R$ 200 mil
- Alcançou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2024 ou em anos anteriores
- Recebeu ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano
- Fez vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma total foi acima de R$ 40 mil
- Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade
- Fez vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil
- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
- Era titular de trust em 31 de dezembro
- Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Com informações de CNN Brasil.