TRE-AM manda retirar vídeo de Salazar com arma na mão e ameaça a governador, ex-governador e ex-prefeito de Manaus

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) determinou a retirada de vídeo publicado esta semana pelo vereador Sargento Salazar, do PL, em seus perfis no Instagram e no Facebook. Os vídeos, produzidos com o auxílio de Inteligência Artificial, simulam o parlamentar recebendo na porta de sua casa o governador Roberto Cidade (União Brasil), o ex-governador Wilson Lima (União Brasil) e o ex-prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), com armas em punho e tom de ameaça.
A decisão foi tomada em representação movida por Wilson Lima e pela Federação União Progressista do Amazonas, que acusam o parlamentar de divulgar propaganda eleitoral negativa antecipada contra agentes políticos apontados como possíveis candidatos em 2026.
Segundo a ação, o vídeo usa recursos de inteligência artificial, no formato conhecido como deepfake ou cheap fake, além de encenação com armas de fogo. Para os autores da representação, o conteúdo extrapolaria a crítica política e poderia configurar uso de meio vedado pela legislação eleitoral.
Leia mais:
De 1,3 milhão de seguidores ao tabuleiro de 2026: por que Salazar virou peça cobiçada?
Salazar reage à decisão da Justiça, diz ter sido censurado e volta a confrontar David Almeida
A relatora do caso, desembargadora Nélia Caminha Jorge, entendeu que havia elementos suficientes para uma decisão urgente. Ela destacou que, nesta fase inicial, não está julgando o mérito definitivo, mas reconheceu o risco de continuidade da divulgação do material nas redes sociais.
Pela decisão, o Facebook Serviços Online do Brasil deve tornar indisponíveis as publicações indicadas no processo em até 24 horas. Salazar também fica proibido de republicar, compartilhar ou voltar a divulgar o mesmo conteúdo, inclusive por outros perfis ou páginas sob seu controle.
Críticas
A magistrada fez uma ressalva. A ordem não impede Salazar de fazer críticas, opiniões ou novas manifestações políticas. A restrição vale apenas para o mesmo material questionado na ação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
*matéria de André Alves





