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Aleam aprova projeto que multa em até R$ 10 mil casos de importunação sexual no Amazonas

Proposta da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos) prevê penalidades administrativas e destina recursos das multas a ações de enfrentamento à violência contra a mulher
27/10/25 às 10:48h
Aleam aprova projeto que multa em até R$ 10 mil casos de importunação sexual no Amazonas

(Foto: Cleverson Nunes / CMSJC)

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou o Projeto de Lei da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos) que estabelece multas de até R$ 10 mil para casos de importunação sexual ocorridos em locais públicos e privados do estado. A proposta segue agora para sanção governamental.

De acordo com o texto, a lei tem como objetivo combater a importunação sexual e preservar a segurança e a dignidade das pessoas. O ato é definido como qualquer conduta de natureza libidinosa, praticada sem o consentimento da vítima, com o intuito de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, podendo ocorrer de forma verbal, física ou não verbal.

Na justificativa, a parlamentar destacou que a iniciativa busca garantir a dignidade e a segurança das pessoas, reforçando a importância do enfrentamento à importunação sexual em todas as esferas sociais.

“Nem sempre há violência física, mas o constrangimento e o dano emocional são reais e precisam ser punidos”, afirmou a parlamentar.

Os infratores flagrados ou comprovadamente identificados estarão sujeitos a sanções administrativas, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação penal. A multa inicial pode chegar a R$ 10 mil, sendo o valor dobrado em caso de reincidência ou se o ato for praticado contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

Os recursos arrecadados serão destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher e aos Centros de Atendimento para Mulheres Vítimas de Violência no Amazonas. O procedimento administrativo será regulamentado pelo Poder Executivo e o não pagamento das multas resultará na inscrição do débito em dívida ativa.


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A proposta também prevê inclusão das vítimas em programas de acolhimento psicológico e de apoio, além de autorizar estabelecimentos a adotarem medidas de proteção e comunicação imediata com as autoridades.

Outra inovação da lei é a criação de um sistema integrado de registros oficiais para auxiliar o governo na formulação de políticas públicas em regiões com maior incidência de casos.

O texto ainda determina que sejam implementadas ações educativas e preventivas, como a fixação de cartazes informativos com os números da Polícia Militar (190) e da Central de Atendimento à Mulher (180), além da capacitação de funcionários de locais com grande circulação de pessoas para acolher vítimas e coibir práticas de assédio.