As principais notícias de Manaus, Amazonas, Brasil e do mundo. Política, economia, esportes e muito mais, com credibilidade e atualização em tempo real.
Rede Onda Digital
Assista a TV 8.2

Deputado Kim Kataguiri propõe tornar inelegíveis pessoas ligadas ao crime organizado

O projeto surge após a megaoperação policial no Rio de Janeiro, que deixou 121 mortos
31/10/25 às 07:50h
Deputado Kim Kataguiri propõe tornar inelegíveis pessoas ligadas ao crime organizado

O deputado federal Kim Kataguiri (Foto: Divulgação)

O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) apresentou um Projeto de Lei Complementar (PLP) na Câmara dos Deputados que propõe tornar inelegíveis pessoas envolvidas com organizações criminosas ou terroristas e aquelas que contribuam para a promoção dessas atividades.

A proposta altera a Lei das Inelegibilidades, ampliando o alcance para incluir indivíduos que “apoiarem” grupos criminosos ou terroristas. O texto cita exemplos como a divulgação de propagandas que enalteçam membros dessas organizações, o apoio a eventos culturais ou artísticos que sirvam para protegê-las e a promoção de conteúdos que influenciem jovens a se aproximar do crime organizado.

Segundo o projeto, uma vez havendo decisão judicial definitiva, a pessoa ficará impedida de concorrer a cargos eletivos por oito anos.


Leia mais:


Na justificativa, Kataguiri afirma que a “sociedade brasileira tem convivido com a banalização e até a glamourização do crime organizado, o que contribui para normalizar comportamentos ilícitos e enfraquecer o senso coletivo de respeito às leis e às instituições”.

Ele reforça que a “inelegibilidade não é uma pena, mas uma condição de proteção do sistema eleitoral e da moralidade pública”, para evitar que indivíduos contrários à segurança nacional e à democracia ocupem cargos políticos.

O projeto surge após a megaoperação policial no Rio de Janeiro, que deixou 121 mortos e se tornou a mais letal da história do estado, segundo o governo fluminense. A ação teve como alvo o avanço da facção Comando Vermelho (CV).