Defesa “corrige” informação dada a Moraes e diz que Heleno foi diagnosticado com Alzheimer em 2025

O general Augusto Heleno, no seu depoimento à CPI do 8/1 (Foto: Sérgio Lima).
A defesa do general Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) da Presidência da República, se manifestou informando ao STF (Supremo Tribunal Federal) que o militar foi diagnosticado com a doença de Alzheimer no início de 2025, e não em 2018 como foi inicialmente divulgado.
Heleno, condenado pelo STF, começou a cumprir pena desde a semana passada por tentativa de golpe de Estado. O ministro do STF, Alexandre de Moraes, intimou a defesa do general a apresentar laudos médicos que comprovassem a doença. Em resposta no sábado (29/11), a defesa teria informado o ano correto do diagnóstico de Heleno.
O advogado Matheus Milanez sustenta que Heleno tem idade avançada (78 anos) e doença de Alzheimer, um transtorno neurodegenerativo progressivo, e, por isso, deve cumprir a pena em casa. A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou favorável ao pedido.
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O advogado acredita ter havido equívoco da perícia no Exército durante a realização do exame de corpo de delito. Ele disse em sua nota:
“Em nenhum momento esta defesa técnica afirmou que o Requerente [Augusto Heleno] possuía a doença de Alzheimer desde o ano de 2018. O único local que esta informação aparece é no laudo de corpo delito realizado quando do cumprimento do mandado de prisão do Requerente”.
Durante a semana, o Exército informou ao STF, após o exame, que o general convive com a doença de Alzheimer desde 2018. A defesa diz que o ex-ministro, na verdade, possui acompanhamento médico e psiquiátrico desde 2018, mas que a doença foi diagnosticada somente no início deste ano.
Na nota, o advogado também sugere que a confusão quanto às datas deve ter partido do próprio general:
“Conforme esclarecido, o réu não estava diagnosticado com a doença de Alzheimer nos anos de 2019 a 2022, sendo diagnosticado somente em janeiro de 2025, nos termos da vasta documentação anexada. De modo que não tinha o que informar à Presidência da República, ao Ministério ou mesmo a qualquer outro órgão.
O quadro médico foi, inclusive, o motivo de o Requerente [Heleno] ter optado por responder apenas às perguntas de seu advogado durante o interrogatório, pois ele já não tinha segurança quanto a fatos e cronologias”.
*Com informações de CNN Brasil






