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Aleam mantém todas as chapas para a eleição tampão ao Governo do Amazonas

Decisão unânime valida quatro chapas e, por maioria, libera a quinta após impugnação, ampliando a concorrência no pleito marcado para maio
27/04/26 às 13:44h
Aleam mantém todas as chapas para a eleição tampão ao Governo do Amazonas

(Foto: Alberto César Araújo/Aleam)

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) realizou, na manhã desta segunda-feira (27/04), o julgamento dos pedidos de registro de candidatura das chapas inscritas para a eleição indireta no estado. A reunião contou com a presença de parlamentares que compõem a direção da Casa e analisou todas as chapas protocoladas dentro do prazo estabelecido em edital.

Com a decisão, todas as chapas inscritas estão aptas a disputar a eleição indireta, marcada para o dia 4 de maio de 2026.

Por unanimidade, foram aprovados os registros das chapas 01, 02, 03 e 05, com base nos pareceres técnicos da Procuradoria-Geral da Assembleia, que embasaram a decisão dos deputados. Já a chapa 04 teve o registro deferido por maioria de votos, mesmo após questionamento formal apresentado pelo Partido Novo.

A controvérsia em torno da chapa 04 foi superada sob o entendimento de que o processo eleitoral indireto em curso é o primeiro da história do Amazonas, o que exige incentivo à maior participação possível de candidatos aptos. A decisão considerou que a ampliação da concorrência fortalece a legitimidade democrática do pleito.


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Durante a análise, também foi registrado o impedimento do deputado Sinésio Campos no julgamento da chapa 05, em razão de manifestação anterior contrária à candidatura, apresentada na condição de dirigente partidário.

No caso da chapa 04, prevaleceu o voto favorável da maioria dos membros da Mesa Diretora, que entenderam que o direito à participação no processo eleitoral deveria se sobrepor à impugnação apresentada, desde que respeitados os requisitos de elegibilidade. Dois parlamentares votaram contra o deferimento, acompanhando integralmente o parecer técnico que recomendava a rejeição.

 

Veja a decisão completa:

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