Prazo para optar pelo Simples Nacional é antecipado; confira

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) alerta os contribuintes sobre uma mudança importante no calendário de opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2027. De acordo com a Resolução CGSN nº 186/2026, o período para adesão ao regime tributário que tinha como prazo final janeiro do ano que vem, agora deverá ocorrer entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026.
A alteração representa uma mudança significativa para empresas e contadores. Segundo o chefe da Gerência de Cadastro (GCAD) da Sefaz, Ewerton Teixeira, a antecipação exige maior planejamento dos contribuintes.
Regularidade fiscal e cadastral
A responsável pelo Núcleo do Simples Nacional da Sefaz, auditora fiscal Ana Isabel, destaca que a mudança exige que as empresas estejam atentas às suas situações cadastrais e fiscais. “Os contribuintes precisarão se organizar com mais antecedência, em relação à regularidade fiscal e cadastral da empresa, para evitar impedimentos no momento da opção pelo regime”, ressaltou.
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Escolha também vale para IBS e CBS
Os optantes pelo Simples Nacional poderão escolher por apurar e recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, ou seja, “por fora” do Simples Nacional. Essa escolha também deverá ser feita no período de 1º a 30 de setembro de 2026, passando a vigorar para os períodos de janeiro a junho de 2027.
As mudanças buscam alinhar o Simples Nacional ao novo modelo previsto na Reforma Tributária, que instituiu os tributos IBS e CBS.
A recomendação da Sefaz-AM é que empresários e contadores se organizem com antecedência, verifiquem a regularidade fiscal e cadastral de suas empresas e fiquem atentos ao novo prazo para não perderem a oportunidade de optar pelo regime simplificado em 2027. O prazo setembro é o único disponível para a adesão.





