Aleam aprova redução do IPVA e amplia benefícios fiscais no Estado

(Foto: ascom/Aleam)
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta terça-feira (21/10), o Projeto de Lei Complementar encaminhado pelo governador do Estado Wilson Lima (União Brasil) que altera o Código Tributário Estadual (Lei Complementar nº 19/1997), promovendo uma série de ajustes nos impostos IPVA e ITCMD. O anúncio foi feito pelo presidente da Casa Legislativa, Roberto Cidade (União Brasil), nas redes sociais.
“Nós acabamos de aprovar a redução do IPVA no estado do Amazonas. O Amazonas vai ter o IPVA médio mais barato do Brasil, foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes aqui na Assembleia”, frisou.
Segundo o Executivo estadual, a proposta tem o objetivo de corrigir distorções nas alíquotas do IPVA, reduzir a carga tributária a partir de 2026 e atualizar os valores de isenção do ITCMD, adequando-os à realidade socioeconômica atual.
“As mudanças visam proporcionar alívio financeiro direto às famílias amazonenses, por meio a diminuição da carga tributária incidente sobre veículos de passeio, motocicletas, utilitários, veículos de transporte escolar e coletivo. Ao reduzir o IPVA, assegura-se maior folga no orçamento doméstico, beneficiando trabalhadores, pequenos empreendedores e a população em geral”, destacou Wilson Lima na mensagem encaminhada à Aleam.
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Redução progressiva do IPVA
O texto aprovado prevê uma redução escalonada das alíquotas do IPVA até 2026. Para motocicletas e veículos de passeio com mais de 1000 cilindradas, a taxa passará de 4% em 2024 e 2025 para 2% a partir de 2026. Já para os veículos com até 1000 cilindradas, o percentual será de 1,5% no mesmo período.
Caminhões, tratores, ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte público ou escolar terão a alíquota reduzida para 1% a partir de 2026, e veículos elétricos ou híbridos continuarão com taxa diferenciada de 1,5%.
Ampliação das isenções do ITCMD
As novas regras também ampliam os limites de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Ficam isentos os bens ou direitos com valor total de espólio de até R$ 1 milhão. No caso de doações, o limite de isenção passa a ser de R$ 150 mil por ano civil, ou de até R$ 1 milhão a cada cinco anos, quando se tratar de bens imóveis.
De acordo com Wilson Lima, essas medidas têm caráter social relevante, pois “asseguram que a transmissão de bens e direitos ocorra de forma menos onerosa, especialmente para a classe média e as famílias de menor renda”.
Mais transparência e prazos ampliados
A proposta também introduz novos mecanismos de transparência para o contribuinte, permitindo a apresentação de documentos para revisão da base de cálculo dos impostos e estabelecendo um prazo de 30 dias para pagamento após decisão administrativa.
Justiça fiscal e fortalecimento econômico
O governador ressaltou que a medida reflete o compromisso do Governo do Estado em promover justiça fiscal, proteger as famílias e fortalecer o poder aquisitivo da população, além de estimular a economia local.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para sanção do governador, que deverá regulamentar as novas alíquotas e critérios de isenção para entrarem em vigor nos próximos exercícios fiscais.
