STF proíbe IPTU maior com base no tamanho do imóvel

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem fixar alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel. A decisão foi unânime, tomada em plenário.
O caso foi julgado em repercussão geral, ou seja, a decisão serve de jurisprudência para tribunais de todo o país.
Segundo o entendimento da corte, a progressividade do IPTU deve considerar o valor do imóvel. Também podem ser aplicadas alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade, mas não pelo tamanho do imóvel.
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Origem do caso em Chapecó
O julgamento no STF se iniciou após o município de Chapecó (SC) promulgar lei que estabelecia alíquota de 1% do imposto para imóveis com área construída de 400 m² ou maior. A Justiça catarinense declarou a lei inconstitucional, e o município recorreu ao Supremo.
O ministro relator do caso, Dias Toffoli, considerou que, a partir da Emenda Constitucional 29/2000, a Constituição permite a progressividade fiscal do IPTU em razão do valor, da localização e do uso do imóvel, e ressaltou que a área da propriedade não está entre esses critérios. Toffoli também sustentou que municípios não podem criar outros critérios de progressividade do tributo além dos previstos na Constituição.





