Saiba como foi a votação do STF que derrubou a exigência de diploma para jornalistas

A discussão sobre a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo voltou ao centro do debate no Brasil após ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defenderem uma nova discussão sobre os requisitos para o exercício da profissão. A questão, porém, não é nova dentro da Corte: em 2009, o STF decidiu que não era constitucional exigir diploma de curso superior em Jornalismo para trabalhar como jornalista.
A decisão foi tomada em 17 de junho de 2009, durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511.961. Por 8 votos a 1, o Plenário derrubou a exigência prevista no Decreto-Lei 972/1969, editado durante o regime militar.
O julgamento teve como relator o ministro Gilmar Mendes. Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello.
O único voto favorável à manutenção da exigência foi o do ministro Marco Aurélio Mello. Os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa não participaram da sessão, pois estavam ausentes justificadamente.
Por que o STF derrubou a exigência?
O processo discutia se o artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei 972/1969 havia sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988. O dispositivo estabelecia a formação específica como requisito para o registro profissional de jornalista.
Ao analisar o caso, a maioria do STF entendeu que a exigência era incompatível com a liberdade de expressão e de imprensa garantidas pela Constituição.
Para Gilmar Mendes, o jornalismo está diretamente relacionado à liberdade de expressão e de informação. Segundo o entendimento adotado no julgamento, estabelecer uma barreira de formação específica para o acesso à profissão poderia representar uma forma de controle estatal sobre a atividade jornalística.
A Corte também considerou que o Decreto-Lei 972/1969, criado durante o regime militar, não havia sido recepcionado pela Constituição de 1988 no ponto em que estabelecia a obrigatoriedade do diploma.
Como ficou a profissão depois da decisão?
Desde o julgamento, o diploma de Jornalismo deixou de ser requisito obrigatório para o exercício da profissão no Brasil. Isso não significa que o curso tenha perdido sua importância como formação profissional, mas que a graduação específica não pode ser utilizada como condição estatal para impedir alguém de exercer atividade jornalística.
A decisão também afastou a exigência de registro profissional vinculada ao diploma como condição para exercer a atividade.
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O que outros países fazem?
A exigência de formação específica não é adotada de maneira uniforme no mundo. Levantamentos citados pela Câmara dos Deputados apontam países como Alemanha, Argentina, Austrália, Bélgica, Chile, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Reino Unido, Suécia e Suíça entre aqueles que não exigem um diploma específico de Jornalismo como condição para o exercício da profissão.
Há, por outro lado, países que adotam exigências formais de formação para jornalistas. Entre os exemplos apontados estão África do Sul, Arábia Saudita, Congo, Costa do Marfim, Croácia, Equador, Honduras, Indonésia, Síria, Tunísia, Turquia e Ucrânia.
As regras, entretanto, variam de país para país. Em alguns locais, mesmo sem exigência de diploma específico, existem registros profissionais, licenças, períodos de treinamento ou outras formas de regulamentação.
A questão voltou a ganhar repercussão em agosto de 2026 depois de declarações de ministros do STF sobre liberdade de imprensa, sigilo de fonte e responsabilidade jornalística. Entidades ligadas à imprensa também passaram a se manifestar sobre a possibilidade de rediscutir a exigência.
O debate ocorre no contexto de uma controvérsia envolvendo o jornalista Luís Pablo, uma fonte dele e uma investigação que alcançou o Maranhão. A discussão sobre o diploma, portanto, reaparece quase 17 anos depois de o STF ter definido a questão no julgamento do RE 511.961.
É importante destacar que a decisão de 2009 continua sendo o marco que retirou a obrigatoriedade do diploma. Uma eventual mudança dependeria de uma nova discussão jurídica e/ou legislativa, conforme o caminho adotado para alterar as regras atualmente vigentes.
A votação de 2009
8 ministros: contra a obrigatoriedade do diploma 1 ministro: a favor da obrigatoriedade 2 ministros: não participaram da sessão
Resultado: 8 a 1 pela derrubada da exigência.





