Dino e Moraes defendem a exigência do diploma de jornalista

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta terça-feira (18) que a Corte volte a discutir a exigência de diploma de curso superior em Jornalismo para o exercício da profissão. A obrigatoriedade foi derrubada pelo próprio STF em 2009 e, desde então, não é requisito para atuar como jornalista no Brasil.
As declarações ocorreram durante julgamento da Primeira Turma do STF sobre um pedido de direito de resposta relacionado a uma reportagem exibida pela TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais em uma clínica médica.
Ao apresentar seu voto após um pedido de vista, Moraes afirmou que o cenário atual, marcado pela expansão das redes sociais e pela multiplicação de produtores de conteúdo, tornou mais complexa a discussão sobre as garantias constitucionais destinadas à imprensa.
“Está na hora de refletirmos sobre a questão do diploma de jornalismo”, afirmou o ministro.
Moraes argumentou que a liberdade de imprensa não deveria ser utilizada indistintamente por qualquer pessoa que se apresente como jornalista nas redes sociais. Para ele, é necessário diferenciar a atuação profissional da imprensa de conteúdos publicados por indivíduos sem vínculo com veículos jornalísticos.
“Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz: ‘A partir de hoje, eu sou um jornalista'”, declarou.
Dino também defende regulamentação
Flávio Dino acompanhou a discussão e também defendeu uma reflexão sobre a regulamentação da atividade jornalística. O ministro questionou a extensão automática das garantias constitucionais relacionadas à imprensa a qualquer pessoa que produza conteúdo na internet e se apresente como blogueiro.
Durante a sessão, Dino citou como exemplo hipotético a possibilidade de organizações criminosas utilizarem blogueiros para tentar se beneficiar das proteções relacionadas à atividade jornalística.
A discussão, portanto, não se limita à exigência de formação universitária. Os ministros também colocaram em debate quais critérios devem definir o exercício profissional do jornalismo e quais garantias devem ser atribuídas a quem atua como imprensa em um ambiente cada vez mais marcado pelas redes sociais.
O que decidiu o STF em 2009?
A exigência de diploma para jornalistas foi derrubada pelo plenário do STF em 17 de junho de 2009, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511.961.
Na ocasião, por 8 votos a 1, os ministros decidiram que a obrigatoriedade prevista no Decreto-Lei nº 972/1969 não era compatível com a Constituição Federal de 1988. O entendimento adotado pela Corte foi de que exigir formação específica para o exercício do jornalismo representava uma restrição às liberdades de expressão, informação e imprensa.
Desde a decisão, portanto, não é obrigatório ter diploma de Jornalismo para exercer a profissão no Brasil.
Agora, as declarações de Dino e Moraes colocam novamente o tema no debate público, mas não representam, por si só, uma mudança imediata da regra vigente. Para que a exigência seja restabelecida, seria necessária uma nova análise do STF sobre a questão. Moraes chegou a mencionar a possibilidade de uma regra de transição para profissionais que já trabalham regularmente na área caso a Corte venha a alterar seu entendimento.
Leia mais
Fachin defende investigação sobre ameaças a Dino e reafirma proteção à imprensa
STF determina intimação de jornalista nos EUA em inquérito sobre tarifaço
Debate ocorre em meio a discussões sobre liberdade de imprensa
A manifestação dos ministros ocorre em um momento de crescente discussão sobre os limites entre jornalismo profissional, produção independente de conteúdo e atuação de influenciadores e blogueiros nas redes sociais.
O tema também ganhou repercussão diante de um caso envolvendo o jornalista Luís Pablo. Dias antes da sessão, Moraes havia determinado uma operação de busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário do governo do Maranhão, e Diogo Diniz Lima, advogado e ex-secretário de Urbanismo e Habitação de São Luís.
Segundo a Polícia Federal, os dois teriam atuado como fontes de reportagens publicadas por Luís Pablo sobre supostas irregularidades envolvendo familiares de Flávio Dino. O jornalista foi posteriormente ouvido pela PF como investigado por suposto crime de perseguição e optou por permanecer em silêncio, invocando o direito constitucional ao sigilo das fontes.
Esse contexto reacende uma discussão mais ampla sobre quem pode ser considerado jornalista, quais garantias são inerentes à atividade profissional e como preservar a liberdade de imprensa diante da expansão das redes sociais.
Por enquanto, a regra estabelecida em 2009 permanece válida: o diploma de Jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão no país.





