Novas regras passam a valer para drones no Brasil; veja o que muda

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabeleceu novas regras para as operações de drones de uso civil no Brasil. O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100 substituiu o RBAC-E nº 94 e passou a classificar os voos de acordo com o nível de risco operacional.
As operações foram divididas em três categorias: aberta, específica e certificada. Na categoria aberta, considerada de menor risco, os drones devem pesar até 25 quilos, permanecer a uma altura máxima de 120 metros e ser operados em linha de visada visual direta ou estendida, esta última com o auxílio de observadores.
Os voos nessa categoria devem ocorrer em áreas distantes de terceiros. A distância mínima é de 30 metros horizontais de pessoas que não estejam envolvidas nem tenham concordado expressamente com a operação, exceto quando houver uma barreira mecânica capaz de protegê-las.
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Drones de até 250 gramas, quando operados dentro dessas condições, não estão sujeitos ao RBAC nº 100, mas continuam submetidos a outras regras de segurança.
O novo regulamento também reforça a responsabilidade do piloto, que deve verificar o equipamento, as condições meteorológicas e o local antes do voo. Pilotos precisam ser aprovados em exame teórico da Anac.
Além das regras da Anac, os usuários devem observar exigências do Decea, Anatel e demais órgãos competentes, além de respeitar direitos relacionados à privacidade e à imagem.





