Mulheres afastadas do trabalho por violência terão renda garantida

O Governo Federal aprovou, nesta quinta-feira (1º/10), o Parecer Vinculante JM-12, da Advocacia-Geral da União (AGU), que determina à administração pública federal o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a manutenção da renda de mulheres afastadas do trabalho em razão de violência doméstica.
O documento não cria um novo benefício. O parecer regulamenta, no âmbito federal, o entendimento estabelecido pelo STF no Tema 1.370 de repercussão geral e orienta órgãos como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a executar as decisões judiciais sem abrir novas disputas sobre o direito ao pagamento.
A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, quando a mulher precisar se afastar do local de trabalho para preservar a própria integridade física ou psicológica.
Como será feito o pagamento
Para trabalhadoras com vínculo empregatício e seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social, o empregador deverá arcar com a remuneração dos primeiros 15 dias. Depois desse período, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS, sem exigência de carência.
Quando a mulher for segurada da Previdência, mas não tiver empregador, como pode ocorrer com contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o benefício será pago integralmente pelo INSS.
Já as mulheres sem cobertura previdenciária poderão receber uma prestação de natureza assistencial. O custeio caberá à União, aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios, conforme a determinação judicial e as regras da Lei Orgânica da Assistência Social.
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Ações da AGU e competência da Justiça
O parecer também orienta a AGU a desistir de recursos em processos relacionados ao tema e a cobrar dos agressores, por meio de ações regressivas, os valores pagos pelo INSS.
A Justiça estadual responsável pelo caso poderá determinar tanto o afastamento quanto a garantia da renda, mesmo quando o cumprimento envolver órgãos federais.





