O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou favorável pela responsabilização das big techs pela publicação de conteúdos considerados ilícitos. Com isso, a Corte já formou maioria para declarar inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limita a responsabilidade das redes sociais apenas a casos em que há descumprimento de ordem judicial para remoção de publicações.
Em discurso contundente, Moraes classificou como falho o atual modelo de autorregulação e afirmou que empresas de tecnologia não podem continuar operando como uma “terra sem lei” no país. Moraes exibiu mensagens com teor racista, homofóbico, antissemita e de incentivo à automutilação infantil ainda disponíveis nas redes. Segundo ele, esses conteúdos mostram a falência da atuação das plataformas em impedir a propagação de crimes.
“Somente uma mente doente e criminosa posta isso e outras mentes doentes e criminosas dão like. Somente mentes omissas não lutam para retirar isso das redes sociais. Isso não é liberdade de expressão, isso é crime” declarou Moraes.
O ministro também responsabilizou as redes por permitirem a articulação dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando extremistas invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília. “Eles organizaram tudo online, em tempo real, enquanto as plataformas assistiam inertes”, criticou.
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O julgamento, que discute dois recursos envolvendo Facebook e Google, foi suspenso e será retomado em 25 de junho. A decisão definitiva ainda depende da formulação da tese jurídica — conjunto de diretrizes que irá nortear o comportamento das plataformas na remoção de conteúdos e nas possíveis sanções civis.
Além de Moraes, também votaram pela responsabilização das redes os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Gilmar classificou o artigo em questão como “obsoleto” e defendeu uma regulamentação mais atualizada que garanta proteção sem comprometer a liberdade de expressão. Já Zanin alertou que o atual modelo transfere indevidamente ao cidadão a responsabilidade de acionar a Justiça para retirar postagens ofensivas.
Fux e Toffoli propuseram que conteúdos ilegais possam ser removidos após notificações extrajudiciais feitas pelas vítimas, sem necessidade de decisão judicial prévia. Barroso também aceitou essa possibilidade, mas ressalvou que, em casos de crimes contra a honra (como calúnia e difamação), a retirada deve ocorrer apenas com ordem judicial. Para ele, cabe às plataformas exercer um “dever de cuidado” contínuo com o que é publicado.
A única divergência até agora foi do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção do artigo 19 como está. Ele argumenta que responsabilizar diretamente as plataformas sem decisão judicial ameaça a liberdade de expressão e cria insegurança jurídica.
A decisão final do STF deve ter impacto direto sobre o funcionamento das redes sociais no Brasil, podendo obrigar empresas como Google, Meta e outras a reverem suas políticas internas para lidar com conteúdos ilegais de maneira mais proativa.
*Com informações da Agência Brasil.