A Justiça Federal do Acre determinou, nesta sexta-feira 3, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística inclua questões sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo Demográfico deste ano.
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A medida acolhe um pedido do Ministério Público Federal do Acre e vale para todo o País. O juiz federal Herley da Luz Brasil, responsável pela ação, cobrou que o IBGE informe em até 30 dias as providências tomadas para cumprir a decisão.
Na decisão, o juiz federal refutou os argumentos do IBGE sobre a discricionaridade técnica do órgão, complexidade da operacionalização para o Censo 2022 e sobre a natureza sensível e privada das questões.
Além deste argumento, a ação também explica que a limitação na identificação desse estrato social configura um real impedimento para a formulação de políticas públicas focadas nas necessidades da população LGBTQIA+. Na ação, apenas a título de ilustração, é demonstrado que, em um único trabalho de pesquisa realizado pela ONG TODX sobre violências contra esse grupo nos anos de 2018 e 2019 revelou uma realidade assustadora sobre o volume de subnotificações nos casos de LGBTfobia.
Vale ressaltar que a orientação sexual se refere a inclinação afetiva e sexual de uma pessoa, enquanto a identidade de gênero está relacionada ao gênero com o qual o indivíduo se reconhece.