INSS passa a ter prazo de 30 dias para pagar salário-maternidade

O Instituto Nacional do Seguro Social passará a ter prazo máximo de 30 dias para conceder o salário-maternidade após o pedido da segurada. A nova regra foi publicada nesta terça-feira (26/05) no Diário Oficial da União.
Pela lei, caso o benefício não seja liberado dentro desse período, o pagamento deverá ser feito automaticamente à trabalhadora, mesmo antes da conclusão da análise do processo. A concessão automática, porém, será provisória.
O INSS ainda poderá verificar posteriormente se a segurada realmente cumpre os requisitos legais para receber o benefício. Se o direito for confirmado, o pagamento continua normalmente. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso e, em situações de fraude ou má-fé, os valores poderão ser cobrados de volta.
Antes da mudança, o prazo para análise era de até 45 dias e não havia obrigação de pagamento automático em caso de atraso.
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O salário-maternidade é pago a trabalhadoras afastadas por:
- nascimento de filho;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção;
- aborto espontâneo ou previsto em lei;
- parto de natimorto.
Na maioria dos casos, o benefício é concedido por 120 dias. O pagamento pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê.
O pedido deve ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS, com envio de documentos como certidão de nascimento, documentos de adoção ou comprovantes médicos, dependendo da situação.
Podem receber o salário-maternidade:
- empregadas domésticas;
- trabalhadoras rurais;
- indígenas;
- quilombolas;
- pescadoras artesanais;
- contribuintes individuais, incluindo MEIs;
- trabalhadoras avulsas;
- seguradas desempregadas que ainda mantêm vínculo com o INSS.
A mudança busca acelerar a liberação do benefício e garantir mais segurança financeira para mulheres no período após o nascimento ou adoção de filhos.





