Casais homoafetivos têm direito a salário-maternidade e pensão no INSS

Casais homoafetivos têm garantidos os mesmos direitos previdenciários assegurados a casais heterossexuais no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo acesso ao salário-maternidade e à pensão por morte. A Previdência Social brasileira não faz distinção de gênero ou orientação sexual para concessão de benefícios.
O salário-maternidade pode ser solicitado por seguradas lésbicas em casos de parto ou adoção, assim como por segurados gays que adotam crianças de até 12 anos. O benefício tem duração de 120 dias e conta como tempo de contribuição previdenciária. Quando ambos os integrantes do casal são segurados, apenas um deles pode receber o benefício. Para ter acesso, é necessário constar como responsável na certidão de nascimento ou no termo de guarda para adoção.
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Outro direito garantido é a pensão por morte. O benefício pode ser concedido ao cônjuge ou companheiro de união homoafetiva, desde que sejam apresentados os mesmos documentos exigidos para casais heterossexuais, como certidão de casamento ou provas de união estável.
Para que a pensão tenha duração maior, podendo até ser vitalícia, o segurado falecido deve ter realizado ao menos 18 contribuições ao INSS e a união deve ter mais de dois anos. Os pedidos podem ser feitos pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial ou pelo telefone 135.





