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Home Brasil Governo federal não pode arcar com traslado da brasileira que morreu em vulcão na Indonésia

Governo federal não pode arcar com traslado da brasileira que morreu em vulcão na Indonésia

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Governo federal não pode arcar com traslado da brasileira que morreu em vulcão na Indonésia
(Foto: Reprodução)

O Ministério das Relações Exteriores do Brasil informou nesta quarta-feira (25/6) que não será possível custear o traslado do corpo da brasileira Juliana Marins, que foi encontrada morta no vulcão Monte Rinjani, na Indonésia.

De acordo com nota divulgada pelo Itamaraty, “o traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do Decreto 9.199/2017”. O dispositivo legal define os limites da atuação consular do Brasil em casos de falecimento de cidadãos no exterior.

O artigo estabelece que a assistência consular pode acompanhar casos de acidentes, hospitalização, falecimento e prisão no exterior, além de localizar e repatriar brasileiros e prestar apoio em situações de conflito armado ou catástrofe natural.

Juliana Marins, brasileira que caiu em vulcão
(Foto: Reprodução)

No entanto, o parágrafo 1º do mesmo artigo é claro ao excluir o custeio de despesas com sepultamento ou traslado de corpos do escopo da assistência consular, com exceção de atendimentos médicos emergenciais de caráter humanitário.

Veja na íntegra o artigo 257 do decreto:

“Art. 257. A assistência consular compreende:

  • I – o acompanhamento de casos de acidentes, hospitalização, falecimento e prisão no exterior;
  • II – a localização e a repatriação de nacionais brasileiros; e
  • III – o apoio em casos de conflitos armados e catástrofes naturais.
  • § 1º A assistência consular não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido do exterior, nem despesas com hospitalização, excetuados os itens médicos e o atendimento emergencial em situações de caráter humanitário.
  • § 2º A assistência consular observará as disposições do direito internacional e das leis locais do país em que a representação do País no exterior estiver sediada.”

Saiba mais:


A tragédia envolvendo Juliana Marins teve ampla repercussão na mídia e nas redes sociais. A jovem brasileira foi encontrada sem vida no Monte Rinjani, uma região de difícil acesso e com grande altitude, localizada na ilha de Lombok, na Indonésia. A operação de resgate, realizada por equipes do Parque Nacional do Monte Rinjani, durou mais de 14 horas e foi descrita como intensiva e realizada com extremo cuidado.

O parque nacional publicou uma nota oficial sobre o caso nas redes sociais, afirmando que o processo de evacuação da vítima foi realizado com extremo cuidado e dedicação por parte da equipe de resgate, diante das difíceis condições da região.

Esclarecimentos do Itamaraty

Em comunicado, o Itamaraty detalhou quais são os serviços prestados pelas embaixadas e consulados brasileiros em casos de falecimento no exterior. Segundo o órgão, os representantes consulares podem orientar a família, intermediar contato com autoridades locais e emitir documentos como o atestado consular de óbito — esse, somente após a finalização dos trâmites legais exigidos pelas autoridades locais.

Ainda conforme o comunicado, o atendimento consular é iniciado a partir do contato da família ou da própria pessoa interessada, nos casos possíveis.

“A atuação consular do Brasil pauta-se pela legislação internacional e nacional”, diz a nota.

O ministério também ressaltou que, por respeito à privacidade das famílias e em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e ao Decreto nº 7.724/2012, não divulga informações pessoais de cidadãos que requisitam serviços consulares, nem os detalhes sobre a assistência prestada em cada caso.

Limitações na assistência consular

O Ministério das Relações Exteriores ainda listou algumas das principais limitações do serviço consular brasileiro no exterior. Entre os pontos destacados estão:

  • A impossibilidade de tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;

  • A vedação ao custeio de despesas médicas, advocatícias, hospitalares ou de traslado;

  • A proibição de interferência em processos judiciais, contratos privados, questões familiares ou decisões de entrada/saída de estrangeiros;

  • A não atuação como tradutor, intérprete ou agente de viagens;

  • A impossibilidade de fornecer hospedagem, empréstimos, refúgio ou organizar viagens.

Também não é atribuição das embaixadas ou consulados brasileiros investigar crimes, recuperar bagagens extraviadas, remarcar voos, libertar cidadãos detidos, nem pagar dívidas ou despesas contraídas por nacionais no exterior.

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