Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime com pena de até dois anos de prisão

Quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização legal poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos, conforme estabelece a Lei 15.425, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU). A nova legislação também prevê aplicação de multa nos casos em que a atividade irregular for praticada com finalidade de lucro.

Antes da mudança, o exercício ilegal da medicina veterinária era enquadrado apenas como contravenção penal. Com a nova norma, a profissão passa a receber o mesmo tratamento jurídico já aplicado a médicos, dentistas e farmacêuticos. A alteração foi feita no artigo 282 do Código Penal e busca reforçar o combate à atuação de pessoas sem qualificação técnica na área.
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A lei teve origem no Projeto de Lei 4.560/2025, derivado do PL 7.323/2014, apresentado pelo então deputado Guilherme Campos. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado sem vetos pelo presidente da República.
Além da punição pelo exercício ilegal da profissão, a legislação prevê consequências mais severas quando a atuação irregular resultar em danos a pessoas ou animais. Nesses casos, o responsável poderá responder também por crimes como lesão corporal, homicídio ou maus-tratos, de acordo com a gravidade do ocorrido.
Durante a tramitação da proposta no Senado, o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Sergio Moro, destacou que a medida fortalece a proteção da saúde pública, do bem-estar animal e da segurança sanitária. Segundo ele, a atuação de pessoas não habilitadas pode comprometer o atendimento aos animais, a inspeção de alimentos e o controle de doenças transmitidas entre animais e seres humanos.





