Conselho Federal de Medicina Veterinária simplifica regras para emitir carteira profissional

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O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou uma nova resolução que simplifica procedimentos para emissão, renovação e reativação da cédula de identidade profissional de médicos-veterinários em todo o país. A Resolução nº 1.689/2026 foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.

Entre as principais mudanças, a norma permite que os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) definam o momento da conferência da documentação dos profissionais, desde que a verificação seja feita antes da entrega da cédula, seja na versão física ou digital.
A resolução também estabelece que o pagamento da taxa de emissão da carteira profissional só será exigido quando houver solicitação da via física. Para quem optar apenas pela versão eletrônica, não haverá cobrança.
No caso de médicos-veterinários em serviço militar, as regras ficaram mais flexíveis. Para renovar a inscrição, o profissional deverá apenas apresentar um documento que comprove a permanência no serviço militar e pagar a taxa da cédula somente se pedir a versão física. Já os veterinários do Exército que atuam em estado diferente daquele onde têm inscrição não precisam fazer transferência ou inscrição secundária, sendo suficiente comunicar o CRMV de destino.
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Outra mudança importante é a isenção da taxa de emissão da cédula quando houver erro, informação incompleta ou defeito de origem no documento, desde que a falha seja de responsabilidade do próprio conselho regional.
A norma também atualiza as regras para reativação de inscrição profissional, exigindo requerimento, foto atualizada e o pagamento das taxas de reativação, anuidade e, se solicitado, da cédula física.
Segundo o CFMV, as alterações buscam tornar os procedimentos mais ágeis, reduzir custos para os profissionais e modernizar a gestão dos registros no sistema CFMV/CRMVs.






