CFM não poderá interditar cursos de Medicina, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu limitar a atuação do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre cursos de graduação em Medicina e campos de estágio. A entidade poderá fiscalizar os aspectos éticos e técnicos dos procedimentos realizados por estudantes sob supervisão, mas não poderá interferir na gestão acadêmica das universidades.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.864 foi encerrado na sexta-feira (21/8), no plenário virtual. Os ministros que participaram da análise acompanharam o voto do relator, Flávio Dino, pela procedência parcial da ação apresentada pela Associação de Mantenedoras de Instituições de Ensino Superior (Amies).
O ministro afirmou que a Resolução nº 2.434/2025 “exorbitou os limites da competência normativa do Conselho” ao interferir na organização do ensino superior e na autonomia das universidades.
Segundo Dino, os dispositivos questionados “invadem a esfera acadêmica e administrativa das universidades”, área reservada à legislação federal e à autonomia universitária.
Por outro lado, o relator reconheceu que cabe ao CFM fiscalizar “a supervisão do estudante durante o atendimento ao paciente”, além da atuação dos médicos supervisores e preceptores. A fiscalização também pode alcançar a segurança do paciente, o sigilo profissional, o consentimento informado e os limites dos atos realizados por estudantes.
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Fiscalização dos atos médicos permanece autorizada
A decisão não impede que o CFM e os conselhos regionais fiscalizem os atos médicos praticados por estudantes durante internatos, estágios e outras atividades de formação. Essa atuação poderá abranger a segurança do paciente, o sigilo profissional, o consentimento informado e os limites dos procedimentos realizados pelos alunos.
Os conselhos também poderão apurar a conduta dos médicos responsáveis pela supervisão e preceptoria. Entretanto, não poderão suspender aulas, interditar cursos ou interromper estágios com base exclusivamente em resolução própria.
O STF também derrubou o dispositivo que garantia aos coordenadores de cursos uma remuneração considerada “justa e digna”. O entendimento foi de que o tema pertence às relações contratuais ou funcionais das instituições de ensino e não está diretamente ligado à fiscalização ética da Medicina.
Outro trecho considerado inconstitucional proibia coordenadores de campos de estágio de participar de convênios destinados a alunos de faculdades de Medicina estrangeiras. Segundo o relator, o CFM não tinha respaldo legal para estabelecer essa restrição.
Com o julgamento, permanece válida a fiscalização profissional e técnica exercida pelos conselhos, mas a organização e o funcionamento acadêmico dos cursos continuam sob responsabilidade das universidades e das autoridades educacionais.





