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Cantora Anitta vence disputa judicial e barra uso do nome em cosméticos

O INPI manteve o registro do nome para uma marca de gim, mesmo após contestação apresentada pela equipe jurídica da cantora
13/01/26 às 19:50h
Cantora Anitta vence disputa judicial e barra uso do nome em cosméticos

(Foto: Reprodução/internet)

A cantora Anitta venceu uma disputa judicial contra uma empresa farmacêutica que tentou utilizar seu nome artístico em uma linha de cosméticos e produtos de higiene. O conflito tramitava desde 2023 e terminou com decisão favorável à artista.

A controvérsia não envolveu medicamentos, como o vermífugo “Annita”, registrado há mais de duas décadas. A discussão girava em torno da tentativa da empresa de ampliar o uso da marca para o setor de cosméticos, o que foi contestado pela cantora por risco de associação indevida à sua imagem.

Ao analisar o caso, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) entendeu que “Anitta” é um nome artístico consolidado e protegido por lei. A decisão se baseou no artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, que impede o registro de nomes artísticos famosos por terceiros sem autorização do titular.


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Com isso, o INPI negou o pedido da farmacêutica e reforçou que o nome da artista não pode ser explorado comercialmente nesse segmento sem consentimento.

Apesar da vitória, Anitta não teve o mesmo resultado em outra ação. O INPI manteve o registro do nome para uma marca de gin, mesmo após contestação apresentada pela equipe jurídica da cantora.