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Banco Central endurece regras e exige capital mínimo para novas instituições no Pix

Norma reforça segurança do sistema de pagamentos e ajusta exigências técnicas para adesão ao Pix
30/01/26 às 15:47h
Banco Central endurece regras e exige capital mínimo para novas instituições no Pix

Comitê do Banco Central aumentou a taxa Selic em 1 ponto percentual e acima da previsão do mercado financeiro (Foto: Reprodução)

O Banco Central publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (30/1) uma instrução normativa que torna mais rigorosos os critérios para a entrada de novas instituições no sistema Pix. A medida passa a exigir a comprovação de capital social e de patrimônio líquido mínimos para empresas que desejam atuar como provedoras de contas transacionais.

De acordo com a Instrução Normativa BCB nº 703, as instituições que não atenderem aos limites mínimos definidos na regulamentação do Banco Central terão o pedido de adesão ao Pix negado já na fase cadastral. A exigência não se aplica às cooperativas de crédito, que seguem regras específicas.

Para avançar no processo, as empresas deverão enviar ao Banco Central informações que comprovem o capital social integralizado e o patrimônio líquido, conforme a regulação vigente. Instituições que já haviam sido aprovadas na etapa cadastral também precisarão se adequar às novas exigências até o fim da fase de operação restrita.


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A norma também promove ajustes nos testes técnicos obrigatórios do Pix, incluindo o teste de recuperação de valores. As instituições que não concluíram a etapa de homologação até 29 de janeiro de 2026 passam a ser obrigadas a finalizar esses testes com sucesso para seguir no processo de adesão. Já aquelas que concluíram a homologação até essa data poderão realizar os testes de forma facultativa.

Segundo o Banco Central, as mudanças buscam fortalecer a segurança, a estabilidade e a confiabilidade do Pix, ao evitar a entrada de instituições sem capacidade financeira adequada no sistema de pagamentos instantâneos.

A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.