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Wilson anuncia depósito do Fundef na conta de professores

O governador do Amazonas Wilson Lima anunciou, por meio das redes sociais, o depósito dos valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef, hoje Fundeb) na conta de professores e pedagogos que trabalharam entre de 1998 a 2007.

A medida é resultado da Ação Civil Originária nº 660, ajuizada pelo Estado Amazonas e julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Executivo solicitou à União a correção do Valor Mínimo Anual por Aluno que, devido a um erro de cálculo, foi repassado com valores a menos aos profissionais que lecionaram naquele período. A distribuição de recursos do Fundef está prevista na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

O governo do Amazonas recebeu em agosto o depósito referente ao pagamento deste ano, na ordem de R$ 98 milhões. Segundo lei, 60% serão destinados ao abono e o restante para outros investimentos na educação. Pela decisão do STF, a União deve fazer outros repasses ao Amazonas em 2023 e 2024.

 

Leia mais:

Deputados orientam sobre critérios para pagamento do Fundef

 

Wilson Lima anuncia pagamento do Fundef a professores

 

 

O valor das bonificações do Fundef foi calculado individualmente, de acordo com o tempo de serviço e carga horária de cada servidor, e variam entre R$ 119,55 e R$ 5.164,56.

Também terão direito ao abono os aposentados que comprovem efetivo exercício na rede pública escolar do Estado de Amazonas, durante o período em que ocorreram os repasses para menos do Fundef, ainda que não tenham mais vínculo direto com o Estado de Amazonas.

Também poderão receber o abono os herdeiros dos professores, em caso de falecimento dos profissionais beneficiados pela lei.

 

Via Estado Político

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O governador do Amazonas Wilson Lima anunciou, por meio das redes sociais, o depósito dos valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef, hoje Fundeb) na conta de professores e pedagogos que trabalharam entre de 1998 a 2007.

A medida é resultado da Ação Civil Originária nº 660, ajuizada pelo Estado Amazonas e julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Executivo solicitou à União a correção do Valor Mínimo Anual por Aluno que, devido a um erro de cálculo, foi repassado com valores a menos aos profissionais que lecionaram naquele período. A distribuição de recursos do Fundef está prevista na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

O governo do Amazonas recebeu em agosto o depósito referente ao pagamento deste ano, na ordem de R$ 98 milhões. Segundo lei, 60% serão destinados ao abono e o restante para outros investimentos na educação. Pela decisão do STF, a União deve fazer outros repasses ao Amazonas em 2023 e 2024.

 

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O valor das bonificações do Fundef foi calculado individualmente, de acordo com o tempo de serviço e carga horária de cada servidor, e variam entre R$ 119,55 e R$ 5.164,56.

Também terão direito ao abono os aposentados que comprovem efetivo exercício na rede pública escolar do Estado de Amazonas, durante o período em que ocorreram os repasses para menos do Fundef, ainda que não tenham mais vínculo direto com o Estado de Amazonas.

Também poderão receber o abono os herdeiros dos professores, em caso de falecimento dos profissionais beneficiados pela lei.

 

Via Estado Político

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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