Viúva será indenizada em R$ 310 mil após marido morrer eletrocutado no Amazonas

A viúva de um homem, de 49 anos, que morreu eletrocutado ao tocar em um fio de alta tensão rompido deverá receber R$ 310 mil em indenizações por danos morais e materiais. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que confirmou a responsabilidade da concessionária de energia pelo acidente ocorrido devido à falta de manutenção da rede elétrica.
A distribuidora de energia tentou reverter a condenação na Justiça, alegando que a própria vítima teria sido responsável pelo acidente e que o valor da indenização era alto demais. No entanto, os desembargadores rejeitaram o recurso durante julgamento realizado na segunda-feira (8/6).
De acordo com o laudo pericial apresentado no processo, o homem morreu após entrar em contato com um fio de alta tensão que estava rompido no chão por falta de manutenção da rede elétrica e falhas nos equipamentos de proteção. Com isso, a Justiça entendeu que não houve culpa da vítima.
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Os magistrados destacaram que a empresa tem a obrigação de manter a rede elétrica em condições seguras e responder por danos causados à população quando há falhas no serviço. Por esse motivo, não seria necessário que a família comprovasse a culpa da concessionária.
O relator do caso, desembargador Yedo Simões, ressaltou que a legislação garante aos consumidores o direito de receber um serviço seguro e adequado, o que não ocorreu neste caso. Sobre a indenização, o tribunal considerou que os valores de R$ 300 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos materiais estão dentro do padrão adotado pela Justiça em casos semelhantes de morte por descarga elétrica.





