Viagens e hospedagem de menores nas férias exigem autorização e documentos; veja regras

Durante o período de férias escolares, festividades e competições esportivas, aumenta a circulação de crianças e adolescentes em viagens aéreas, fluviais e terrestres, além da hospedagem em hotéis e pousadas. Diante disso, o Juizado da Infância e Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforça as orientações sobre a documentação exigida e os procedimentos legais para o deslocamento e a permanência de menores.
Hospedagem de menores exige autorização
De acordo com o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é proibida a hospedagem de menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, salvo mediante autorização expressa. Em casos de hospedagem com terceiros, a autorização deve ser emitida pelos responsáveis e ter firma reconhecida em cartório.
O juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, explica que é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo familiar, como certidão de nascimento ou documento de identidade do menor. Quando a viagem ocorre com terceiros, além da autorização, é obrigatória a apresentação da documentação pessoal e da permissão formal dos responsáveis.

Planejamento faz diferença na prática
Pais relatam que a organização prévia influencia diretamente a experiência de viagem com crianças pequenas. Natural do Pará e residente em Manaus, Daniel Sousa, pai de Maria Alice, de 3 anos, conta que viajou com a filha de lancha até o município de Terra Santa, no Pará, quando ela tinha cerca de 1 ano, para que conhecesse a família paterna.
“Foi a nossa primeira experiência de viagem com ela. Na ida, ficamos mais apreensivos por causa da aceitação e da inquietude dela. Já na volta foi mais tranquilo, conseguimos até dormir durante a viagem”, relata.
Segundo ele, a família sempre busca se preparar com antecedência. “Inclusive, quando ela tinha seis meses, fizemos a emissão da nova Carteira de Identidade dela para ter mais segurança e documentos que comprovem que ela é nossa filha”, afirma.
Daniel destaca que os principais cuidados incluem documentação, roupas confortáveis e alimentação adequada durante o trajeto. “A minha dica é se preparar, se organizar e, se for uma viagem longa, pensar em tudo para evitar imprevistos e não tornar a viagem ruim”, orienta.
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Parentes até terceiro grau dispensam autorização judicial
Conforme o TJAM, menores acompanhados de pais ou parentes até o terceiro grau, como avós, tios e irmãos maiores de idade, não precisam de autorização judicial, mas devem apresentar documentos que comprovem o vínculo familiar.
A partir dos 16 anos, adolescentes podem viajar desacompanhados sem autorização. Menores de 16 anos precisam de autorização dos responsáveis, conforme a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Juizado da Infância e Juventude Infracional atende na Avenida Desembargador João Machado, das 8h às 14h, e mantém plantão no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes para emissão de autorizações de viagem.





