Tribunal Regional do Trabalho convoca credores para ‘mutirão’ de acordos com prefeitura de Manaus

Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que têm valores a receber da Prefeitura de Manaus podem solicitar participação em um acordo para antecipar o recebimento desses créditos. O prazo para manifestar interesse termina em 29 de julho de 2026. Precatórios são dívidas que órgãos públicos foram condenados pela Justiça a pagar.
Conforme Edital de Convocação para Acordo Direto 1/2026, assinado pela Presidência do TRT-11 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), há mais de R$ 796 mil disponíveis para o pagamento dos acordos (valor atualizado até 16/junho).
Para recebimento antecipado, o credor deve abrir mão de 40% do valor atualizado do crédito, de acordo com previsão no edital e na legislação municipal.
Os interessados devem apresentar o pedido por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 2º grau, utilizando o formulário previsto no edital. Quem tem valores a receber e não possui advogado no processo também pode participar mediante apresentação do requerimento padrão, disponível na página do TRT-11, Portal dos Precatórios e Requisição de Pequeno Valor – Regime Especial (https://portal.trt11.jus.br/index.php/inicio-precatorios), e entregar pessoalmente na Secretaria de Execução da Fazenda Pública – Precatórios, que providenciará a anexação deste nos autos do processo.
Caso o credor não possua advogado, resida em município diferente da sede do TRT-11 e esteja impossibilitado de comparecer à Secretaria de Execução da Fazenda Pública – Precatórios para apresentação do requerimento padrão, este poderá ser enviado via e-mail àquela Secretaria (set.precatorio@trt11.jus.br) e confirmado via balcão virtual (http://meet.google.com/din-tnqf-xgb), até 29/07/2026, no horário das 07h30 às 14h30.
Após o fim do prazo, o Tribunal divulgará a lista dos participantes aprovados. Em seguida, será feita a atualização dos valores, já com a redução prevista no acordo.
Depois disso, as partes terão cinco dias para se manifestar e confirmar se continuam interessadas na proposta. A homologação do acordo depende da concordância expressa do credor. O pagamento será realizado em até 30 dias após a homologação, com os descontos legais aplicáveis.





