TRF1 mantém decisão da Justiça Federal do AM e barra novos licenciamentos da Eneva

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, negou recurso apresentado pela Eneva Energia e manteve a decisão da Justiça Federal do Amazonas que determinou a suspensão da emissão de novas licenças ambientais para exploração de gás no Complexo do Azulão, localizado entre os municípios de Silves e Itapiranga, na Região Metropolitana de Manaus.
A decisão estabelece que os povos indígenas potencialmente afetados pelo empreendimento devem ser consultados nos processos de novos licenciamentos ambientais relacionados à exploração de gás natural na região.
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Decisão segue sem efeitos imediatos
Segundo o acórdão, o entendimento da 12ª Turma não produz efeitos imediatos porque a decisão de primeira instância permanece suspensa em razão de uma decisão proferida em processo de suspensão de segurança. O recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra essa suspensão ainda aguarda julgamento.
De acordo com a decisão, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) deverá se abster de emitir novas licenças para o empreendimento até que sejam realizadas a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às comunidades indígenas potencialmente afetadas, a elaboração do Estudo de Componente Indígena (ECI) e a conclusão dos estudos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre o povo indígena Caribi, cujo registro permanece em análise pela fundação.
Proteção ao território indígena
O acórdão também mantém suspensas as atividades da empresa na área sobreposta ao território reivindicado como Terra Indígena Gavião Real.
Segundo o TRF1, a ausência de homologação definitiva da Terra Indígena Gavião Real não afasta a proteção constitucional assegurada ao território.





