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TJ-AM condena Carrefour a indenizar em R$ 25 mil jovem submetido a constrangimento

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou decisão de 1ª instância, e condenou a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a indenizar em R$ 25 mil um adolescente que foi constrangido publicamente por um segurança do supermercado. O jovem foi acusado de furtar um pacote de salgadinhos no estabelecimento.

O fato ocorreu em uma unidade do supermercado localizada em um shopping da zona Centro-Sul de Manaus. No dia em questão, o adolescente, ao voltar da escola, foi ao supermercado, na companhia de seu irmão e outros dois amigos, com a intenção de lanchar na praça de alimentação dentro do estabelecimento.

Ao lado da mesa onde eles estavam, havia um casal que também estava lanchando. Ao saírem, eles deixaram um pacote de salgadinhos aberto sobre a mesa. Segundo a petição da defesa, o adolescente, “diante da inocência, pegou o pacote de salgadinhos da mesa ao lado – este que já estava aberto, mas o casal não havia comido todo – e resolveu comer e jogar o pacote vazio no lixo”.


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Porém, depois o jovem foi abordado por um segurança do Carrefour que o questionou sobre o pagamento dos salgadinhos. Na abordagem, dizem os autos, o segurança levou o adolescente para um banco, na frente dos caixas eletrônicos, ocasião na qual o adolescente relatou a sua versão dos fatos. Porém, o segurança pediu para que o adolescente fosse até a lata de lixo onde este jogara o pacote de salgados para que pegasse o pacote e efetuasse o pagamento. Caso contrário, chamaria a polícia.

O irmão do rapaz conseguiu chamar a mãe deles, que se dirigiu ao supermercado. Ao chegar lá, segundo ela, encontrou seu filho “sentado próximo aos caixas eletrônicos, com vários seguranças ao se redor”. Depois de três horas da situação, ela efetuou o pagamento de R$ 1,70, o preço do pacote de salgados, para a liberação do filho.

A decisão de 1ª instância condenou o Carrefour a indenizar a família, mas a empresa recorreu. Em sua decisão sobre a apelação, o relator do caso, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, afirmou em seu voto que a empresa, apesar de ser intimada para juntar aos autos as filmagens das câmeras de segurança, não o fez, sob a alegação de que as imagens ficam armazenadas pelo prazo de 15 dias.

Ainda segundo o desembargador, quatro pontos agravaram a conduta da empresa no caso: o suposto agente se tratava de um menor de idade; sua detenção ocorreu em área exposta, à vista de todos os funcionários, clientes e sem o seu responsável; sua liberação só se deu após a chegada de sua genitora e o valor do produto era irrisório. Em vista disso, em nova decisão o TJAM confirmou a condenação da empresa.

Com informações de Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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