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STF analisa nesta quinta (11) recurso contra suspensão do sistema de cotas da UEA

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quinta-feira (11), por meio de no plenário virtual, o recurso contra suspensão da lei que reservava 80% das vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para estudantes que cursaram o ensino médio nas escolas públicas do Estado. A sessão virtual estava prevista para ocorrer nesta quarta-feira (10), mas foi adiada.

Durante plenária, no último dia 24 de abril, o ministro Marco Aurélio disse que há controvérsias envolvendo a reserva de vagas em universidades estaduais. Isso porque, demograficamente falando, o estado do Amazonas não possui um índice de educação tão bom quanto em outros estados da federação. Afirmou ainda que poderia retratar situações semelhantes, não só no Amazonas, como em outros entidades federativas.

A defesa da UEA argumenta que a instituição é mantida exclusivamente com recursos estaduais, diferentemente da situação das universidades federais, cujos impostos são pagos em âmbito nacional, o que acaba por credenciar o ingresso de brasileiros de todas as regiões.

Além disso, a UEA alega que o objetivo do edital é estabelecer um critério que sirva de elemento de igualdade entre os concorrentes, pois não se pode entender como iguais candidatos que cursaram o ensino médio no interior do Amazonas, com todas as dificuldades e limitações de um estado pobre e periférico em relação ao Brasil, com os que residem na capital ou com outros candidatos vindos dos grandes centros, onde o acesso a formação, e informação, é facilitado e farto.

Diante da situação, a Procuradoria Geral da República (PGR) pede nulidade do acórdão recorrido por violação à cláusula da reserva de plenário ou, caso assim não se entenda, pelo conhecimento e desprovimento do recurso extraordinário.

O que diz a lei:

A Lei estadual nº 2.894/2004, do Amazonas, reservou 80% das vagas oferecidas pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) a candidatos egressos de escolas de ensino médio do estado (públicas e particulares), desde que nelas tenham cursado os três anos obrigatórios. Os 20% restantes foram destinados aos demais candidatos.

Histórico:

Por 5 votos a favor 4 contra e 1 neutralidade o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou no dia (24/4) a política de cotas que preza pela reserva de 80% das vagas ofertadas pela Universidade Estadual do Amazonas para estudantes da região. O percentual foi excessivo, mas não formou quórum de maioria absoluta (seis votos).

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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quinta-feira (11), por meio de no plenário virtual, o recurso contra suspensão da lei que reservava 80% das vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para estudantes que cursaram o ensino médio nas escolas públicas do Estado. A sessão virtual estava prevista para ocorrer nesta quarta-feira (10), mas foi adiada.

Durante plenária, no último dia 24 de abril, o ministro Marco Aurélio disse que há controvérsias envolvendo a reserva de vagas em universidades estaduais. Isso porque, demograficamente falando, o estado do Amazonas não possui um índice de educação tão bom quanto em outros estados da federação. Afirmou ainda que poderia retratar situações semelhantes, não só no Amazonas, como em outros entidades federativas.

A defesa da UEA argumenta que a instituição é mantida exclusivamente com recursos estaduais, diferentemente da situação das universidades federais, cujos impostos são pagos em âmbito nacional, o que acaba por credenciar o ingresso de brasileiros de todas as regiões.

Além disso, a UEA alega que o objetivo do edital é estabelecer um critério que sirva de elemento de igualdade entre os concorrentes, pois não se pode entender como iguais candidatos que cursaram o ensino médio no interior do Amazonas, com todas as dificuldades e limitações de um estado pobre e periférico em relação ao Brasil, com os que residem na capital ou com outros candidatos vindos dos grandes centros, onde o acesso a formação, e informação, é facilitado e farto.

Diante da situação, a Procuradoria Geral da República (PGR) pede nulidade do acórdão recorrido por violação à cláusula da reserva de plenário ou, caso assim não se entenda, pelo conhecimento e desprovimento do recurso extraordinário.

O que diz a lei:

A Lei estadual nº 2.894/2004, do Amazonas, reservou 80% das vagas oferecidas pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) a candidatos egressos de escolas de ensino médio do estado (públicas e particulares), desde que nelas tenham cursado os três anos obrigatórios. Os 20% restantes foram destinados aos demais candidatos.

Histórico:

Por 5 votos a favor 4 contra e 1 neutralidade o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou no dia (24/4) a política de cotas que preza pela reserva de 80% das vagas ofertadas pela Universidade Estadual do Amazonas para estudantes da região. O percentual foi excessivo, mas não formou quórum de maioria absoluta (seis votos).

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