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    Procon-AM alerta sobre cobrança indevida de taxas extras em pagamentos com PIX

    Procon alerta os consumidores que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a cobrança de taxas extras em pagamentos por meio do Pix.

    Amazonas
    (Foto: João Pedro/Procon-AM)
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      17 de janeiro de 2025 às 16:01

      O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) alerta os consumidores que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a cobrança de taxas extras em pagamentos realizados por meio do Pix, e destaca o papel das outras formas de pagamento existentes. A medida visa proteger os direitos dos consumidores e garantir a transparência nas relações comerciais.

      Conforme o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a cobrança de valores extras por comerciantes em transações feitas pelo Pix configura uma infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

      “O consumidor tem o direito de escolher o meio de pagamento que for mais conveniente, sem ser onerado por isso. O Pix foi criado para facilitar as transações financeiras, e essa cobrança adicional desvirtua o seu propósito”, destacou Fraxe.

      Segundo Fraxe, a lei n.º 12.865/2013 veda o repasse ao consumidor de taxas eventualmente cobradas pelas instituições financeiras ou empresas de meios de pagamento, uma vez que estes encargos compõem os custos do negócio e não podem ser cobrados à parte em função da modalidade escolhida pelo comprador.

      Confira os principais pontos destacados pelo instituto

      Pagamentos em dinheiro, o que não pode:

      1 – Recusar o recebimento do dinheiro, salvo em casos de notas danificadas ou falsificadas.
      2 – Não ter troco, o comerciante deve providenciar troco ou arredondar o valor para baixo, beneficiando o consumidor.

      Pagamentos em cartão de crédito, o que não pode:

      1 – Exigir valor mínimo para pagamento com cartão: É considerado abusivo impor um valor mínimo para transações com cartão de crédito (Art. 39, inciso I).
      2 – Recusar pagamento com cartão aceito pelo estabelecimento: Se o comerciante aceita determinada bandeira, não pode recusar o pagamento por motivos arbitrários ou discriminação (Art. 39, inciso IX).
      3 – Omissão sobre taxas ou juros: Caso o estabelecimento opte por repassar taxas administrativas ou juros em compras parceladas, essa cobrança deve ser informada de forma clara e antecipada (Art. 6º, inciso III).


      Leia mais:

      Amazonas lidera o ranking de redução de penas por meio da leitura

      APREENSÃO DE DROGA: Mulher é presa com 8 tabletes de oxi em Iranduba


      Pagamentos mediante Pix:

      1 – O comerciante não é obrigado a aceitar pagamentos via PIX, mas, se optar por essa modalidade, deve informar claramente ao consumidor.
      2 – Assim como no dinheiro, descontos podem ser oferecidos para pagamentos via PIX, desde que informados previamente. Vale lembrar que cobranças extras não são permitidas.
      3 – Em casos de estornos ou devoluções, o estabelecimento não pode recusar a devolução via Pix caso o cliente opte por essa forma e ela seja possível.

      Denúncias ou reclamações

      Os consumidores que se sentirem lesados de alguma forma podem registrar denúncias ou reclamações de práticas abusivas presencialmente na sede do Procon-AM, localizado na Av. André Araújo, 1500, bairro Aleixo, ou pelo site oficial https://www.procon.am.gov.br/, ou através do e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

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      O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) alerta os consumidores que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a cobrança de taxas extras em pagamentos realizados por meio do Pix, e destaca o papel das outras formas de pagamento existentes. A medida visa proteger os direitos dos consumidores e garantir a transparência nas relações comerciais.

      Conforme o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a cobrança de valores extras por comerciantes em transações feitas pelo Pix configura uma infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

      “O consumidor tem o direito de escolher o meio de pagamento que for mais conveniente, sem ser onerado por isso. O Pix foi criado para facilitar as transações financeiras, e essa cobrança adicional desvirtua o seu propósito”, destacou Fraxe.

      Segundo Fraxe, a lei n.º 12.865/2013 veda o repasse ao consumidor de taxas eventualmente cobradas pelas instituições financeiras ou empresas de meios de pagamento, uma vez que estes encargos compõem os custos do negócio e não podem ser cobrados à parte em função da modalidade escolhida pelo comprador.

      Confira os principais pontos destacados pelo instituto

      Pagamentos em dinheiro, o que não pode:

      1 – Recusar o recebimento do dinheiro, salvo em casos de notas danificadas ou falsificadas.
      2 – Não ter troco, o comerciante deve providenciar troco ou arredondar o valor para baixo, beneficiando o consumidor.

      Pagamentos em cartão de crédito, o que não pode:

      1 – Exigir valor mínimo para pagamento com cartão: É considerado abusivo impor um valor mínimo para transações com cartão de crédito (Art. 39, inciso I).
      2 – Recusar pagamento com cartão aceito pelo estabelecimento: Se o comerciante aceita determinada bandeira, não pode recusar o pagamento por motivos arbitrários ou discriminação (Art. 39, inciso IX).
      3 – Omissão sobre taxas ou juros: Caso o estabelecimento opte por repassar taxas administrativas ou juros em compras parceladas, essa cobrança deve ser informada de forma clara e antecipada (Art. 6º, inciso III).


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      Pagamentos mediante Pix:

      1 – O comerciante não é obrigado a aceitar pagamentos via PIX, mas, se optar por essa modalidade, deve informar claramente ao consumidor.
      2 – Assim como no dinheiro, descontos podem ser oferecidos para pagamentos via PIX, desde que informados previamente. Vale lembrar que cobranças extras não são permitidas.
      3 – Em casos de estornos ou devoluções, o estabelecimento não pode recusar a devolução via Pix caso o cliente opte por essa forma e ela seja possível.

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