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Prefeito de Manacapuru tem 48 horas para explicar gastos com show de Zé Vaqueiro

O contrato no valor de R$ 490 mil, foi firmado em meio a situação de emergência pública causada pela vazante dos rios.

Diante da possibilidade de suspensão do show, o conselheiro Mario de Mello, responsável pela análise das contas de Manacapuru, emitiu uma decisão monocrática que estipula um prazo de 48 horas para que o prefeito de Manacapuru, Betaniel da Silva D’Ângelo, apresente sua posição em relação ao contrato firmado com o cantor Zé Vaqueiro para a Feira Agropecuária de Manacapuru. O contrato no valor de R$ 490 mil, foi firmado em meio a situação de emergência pública causada pela vazante dos rios.

O show do Zé Vaqueiro está previsto para acontecer em 14 de outubro durante a I Feira Agropecuária de Manacapuru, conhecida como Expomanacá 2023. A decisão foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira (5) e pode ser acessada em doe.tce.am.gov.br.


Leia mais:

Em meio a seca, Prefeitura de Manacapuru vai pagar quase meio milhão de reais por show de Zé Vaqueiro

MPAM deflagra operação contra desvio de recursos da Educação em Manacapuru


Na decisão, ao não conceder o pedido de medida de cautelar, que pedia a suspensão do contrato, o conselheiro Mario de Mello destacou que não compete ao TCE-AM suspender o contrato de forma imediata, conforme havia sido solicitado em representação interposta pelo Ministério Público de Contas, assinada pelo procurador Roberto Krichanã, mas, exclusivamente, a Câmara Municipal de Manacapuru. No entanto, o relator das contas levou em consideração o estado de emergência decretado no Estado do Amazonas devido ao momento de estiagem.

Outro ponto que chama a atenção no contrato é a adoção da dispensa de inexigibilidade, que, apesar de poder ser considerada legal, deve ser investigada dado o cenário emergencial do estado, segundo o despacho.

De acordo com o relatório, tal cenário é o suficiente para que o caso seja investigado a fundo.

“Considerando o interesse público envolvido, bem como a necessidade de obter maiores esclarecimentos sobre a temática em razão das proximidades do evento, entendo prudente e recomendável conceder prazo de dois dias úteis ao Prefeito, a fim de que o gestor apresente esclarecimentos e documentos do processo que celebrou o Termo de Contrato”, destacou o conselheiro Mario de Mello na decisão.

Com a decisão, o prefeito de Manacapuru, Betanael da Silva D’Ângelo, tem o prazo de 48 horas úteis para apresentar a cópia integral do processo sobre a inexigibilidade da licitação escolhida no termo do contrato do artista e apresentar explicações ao relator. Caso o gestor não encaminhe os autos ou apresente irregularidades na documentação, há o risco do show ser suspenso.
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Diante da possibilidade de suspensão do show, o conselheiro Mario de Mello, responsável pela análise das contas de Manacapuru, emitiu uma decisão monocrática que estipula um prazo de 48 horas para que o prefeito de Manacapuru, Betaniel da Silva D’Ângelo, apresente sua posição em relação ao contrato firmado com o cantor Zé Vaqueiro para a Feira Agropecuária de Manacapuru. O contrato no valor de R$ 490 mil, foi firmado em meio a situação de emergência pública causada pela vazante dos rios.

O show do Zé Vaqueiro está previsto para acontecer em 14 de outubro durante a I Feira Agropecuária de Manacapuru, conhecida como Expomanacá 2023. A decisão foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira (5) e pode ser acessada em doe.tce.am.gov.br.


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“Considerando o interesse público envolvido, bem como a necessidade de obter maiores esclarecimentos sobre a temática em razão das proximidades do evento, entendo prudente e recomendável conceder prazo de dois dias úteis ao Prefeito, a fim de que o gestor apresente esclarecimentos e documentos do processo que celebrou o Termo de Contrato”, destacou o conselheiro Mario de Mello na decisão.

Com a decisão, o prefeito de Manacapuru, Betanael da Silva D’Ângelo, tem o prazo de 48 horas úteis para apresentar a cópia integral do processo sobre a inexigibilidade da licitação escolhida no termo do contrato do artista e apresentar explicações ao relator. Caso o gestor não encaminhe os autos ou apresente irregularidades na documentação, há o risco do show ser suspenso.
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