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EaD: o que diz Decreto nº 12.456/2025 que muda regras dos cursos

Entre as recentes diretrizes, está proibido a oferta de alguns cursos específicos na modalidade EaD, como Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia

Política
Cursos EaD estão com novas regras - (Foto: Banco de Imagens/Pixabay).
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    21 de maio de 2025 às 15:42

    O Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD), estabelece novas regras para a oferta de cursos superiores, incluindo a proibição de cursos 100% EaD e a exigência de carga horária presencial ou com atividades síncronas em todos os formatos.

    A nova regra foi assinada pelo Presidente Lula, na segunda-feira (19/5) e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (20/5). Entre as recentes diretrizes, está proibido a oferta de alguns cursos específicos na modalidade EaD, como Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. 

    De acordo com o texto, os cursos poderão ser oferecidos nas seguintes modalidades:

    • Presencial: predominância da carga horária em aulas físicas, com até 30% da carga horária em EaD;
    • Semipresencial: pelo menos 30% da carga horária em atividades presenciais físicas, como estágios e laboratórios, e ao menos 20% em atividades síncronas mediadas;
    • EaD: carga horária majoritariamente a distância, com exigência mínima de 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas, além da obrigatoriedade de provas presenciais.

    A regulamentação detalha ainda os tipos de atividades possíveis:

    • atividades presenciais: com participação física do aluno e do professor, em tempo e local coincidentes;
    • atividades assíncronas: realizadas em tempos e locais diferentes;
    • atividades síncronas: com aluno e professor em locais distintos, mas no mesmo horário;
    • atividades síncronas mediadas: aulas interativas com grupos reduzidos, apoio pedagógico e controle de frequência.

    Leia mais: 

    Em Brasília, senadores do Amazonas criticam entraves à BR-319 e defendem importância da rodovia

    “Quando um ministro da corte se posiciona como ‘o meu tribunal’ vai de encontro aos interesses dele”, avalia Menezes sobre fala de Alexandre de Moraes


    Cursos da saúde parcialmente vedados no EaD

    Apesar de permitir a oferta EaD para diversos cursos, o decreto também estabelece limitações importantes. Cursos como medicina, enfermagem, odontologia, direito e psicologia estão vedados à oferta no formato totalmente a distância, sendo permitidos apenas de forma presencial.

    Outros cursos da área da saúde — incluindo fisioterapia, farmácia, fonoaudiologia e nutrição — só poderão ser oferecidos nos formatos presencial ou semipresencial, jamais 100% EaD.

    A nova política prevê um período de transição de dois anos para que as instituições se adequem. Alunos já matriculados em cursos a distância poderão concluí-los conforme as regras vigentes no momento da matrícula.

    Mudanças na estrutura do EaD

    A nova política também prevê exigências rigorosas para os polos EaD, que deverão dispor de infraestrutura física e tecnológica adequada, incluindo laboratórios e ambientes de estudo. As instituições terão de garantir, ainda, pelo menos, uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso maior na nota final, mesmo em cursos a distância.

    Outro destaque é a valorização do corpo docente. O decreto estabelece a necessidade de um número de professores compatível com o número de estudantes e cria a função de mediador pedagógico, que deve ter formação compatível com o curso e atuação exclusivamente pedagógica, distinta das atribuições administrativas dos tutores.

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    O Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD), estabelece novas regras para a oferta de cursos superiores, incluindo a proibição de cursos 100% EaD e a exigência de carga horária presencial ou com atividades síncronas em todos os formatos.

    A nova regra foi assinada pelo Presidente Lula, na segunda-feira (19/5) e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (20/5). Entre as recentes diretrizes, está proibido a oferta de alguns cursos específicos na modalidade EaD, como Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. 

    De acordo com o texto, os cursos poderão ser oferecidos nas seguintes modalidades:

    • Presencial: predominância da carga horária em aulas físicas, com até 30% da carga horária em EaD;
    • Semipresencial: pelo menos 30% da carga horária em atividades presenciais físicas, como estágios e laboratórios, e ao menos 20% em atividades síncronas mediadas;
    • EaD: carga horária majoritariamente a distância, com exigência mínima de 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas, além da obrigatoriedade de provas presenciais.

    A regulamentação detalha ainda os tipos de atividades possíveis:

    • atividades presenciais: com participação física do aluno e do professor, em tempo e local coincidentes;
    • atividades assíncronas: realizadas em tempos e locais diferentes;
    • atividades síncronas: com aluno e professor em locais distintos, mas no mesmo horário;
    • atividades síncronas mediadas: aulas interativas com grupos reduzidos, apoio pedagógico e controle de frequência.

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    Apesar de permitir a oferta EaD para diversos cursos, o decreto também estabelece limitações importantes. Cursos como medicina, enfermagem, odontologia, direito e psicologia estão vedados à oferta no formato totalmente a distância, sendo permitidos apenas de forma presencial.

    Outros cursos da área da saúde — incluindo fisioterapia, farmácia, fonoaudiologia e nutrição — só poderão ser oferecidos nos formatos presencial ou semipresencial, jamais 100% EaD.

    A nova política prevê um período de transição de dois anos para que as instituições se adequem. Alunos já matriculados em cursos a distância poderão concluí-los conforme as regras vigentes no momento da matrícula.

    Mudanças na estrutura do EaD

    A nova política também prevê exigências rigorosas para os polos EaD, que deverão dispor de infraestrutura física e tecnológica adequada, incluindo laboratórios e ambientes de estudo. As instituições terão de garantir, ainda, pelo menos, uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso maior na nota final, mesmo em cursos a distância.

    Outro destaque é a valorização do corpo docente. O decreto estabelece a necessidade de um número de professores compatível com o número de estudantes e cria a função de mediador pedagógico, que deve ter formação compatível com o curso e atuação exclusivamente pedagógica, distinta das atribuições administrativas dos tutores.

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