O Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD), estabelece novas regras para a oferta de cursos superiores, incluindo a proibição de cursos 100% EaD e a exigência de carga horária presencial ou com atividades síncronas em todos os formatos.
A nova regra foi assinada pelo Presidente Lula, na segunda-feira (19/5) e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (20/5). Entre as recentes diretrizes, está proibido a oferta de alguns cursos específicos na modalidade EaD, como Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia.
De acordo com o texto, os cursos poderão ser oferecidos nas seguintes modalidades:
- Presencial: predominância da carga horária em aulas físicas, com até 30% da carga horária em EaD;
- Semipresencial: pelo menos 30% da carga horária em atividades presenciais físicas, como estágios e laboratórios, e ao menos 20% em atividades síncronas mediadas;
- EaD: carga horária majoritariamente a distância, com exigência mínima de 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas, além da obrigatoriedade de provas presenciais.
A regulamentação detalha ainda os tipos de atividades possíveis:
- atividades presenciais: com participação física do aluno e do professor, em tempo e local coincidentes;
- atividades assíncronas: realizadas em tempos e locais diferentes;
- atividades síncronas: com aluno e professor em locais distintos, mas no mesmo horário;
- atividades síncronas mediadas: aulas interativas com grupos reduzidos, apoio pedagógico e controle de frequência.
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Cursos da saúde parcialmente vedados no EaD
Apesar de permitir a oferta EaD para diversos cursos, o decreto também estabelece limitações importantes. Cursos como medicina, enfermagem, odontologia, direito e psicologia estão vedados à oferta no formato totalmente a distância, sendo permitidos apenas de forma presencial.
Outros cursos da área da saúde — incluindo fisioterapia, farmácia, fonoaudiologia e nutrição — só poderão ser oferecidos nos formatos presencial ou semipresencial, jamais 100% EaD.
A nova política prevê um período de transição de dois anos para que as instituições se adequem. Alunos já matriculados em cursos a distância poderão concluí-los conforme as regras vigentes no momento da matrícula.
Mudanças na estrutura do EaD
A nova política também prevê exigências rigorosas para os polos EaD, que deverão dispor de infraestrutura física e tecnológica adequada, incluindo laboratórios e ambientes de estudo. As instituições terão de garantir, ainda, pelo menos, uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso maior na nota final, mesmo em cursos a distância.
Outro destaque é a valorização do corpo docente. O decreto estabelece a necessidade de um número de professores compatível com o número de estudantes e cria a função de mediador pedagógico, que deve ter formação compatível com o curso e atuação exclusivamente pedagógica, distinta das atribuições administrativas dos tutores.