MPF processa União por falta de delegados em Tabatinga

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União nesta terça-feira (14/7), pedindo a recomposição do quadro de pessoal da Delegacia de Polícia Federal em Tabatinga (AM). Segundo o MPF, a unidade tinha cinco delegados em 2023 e passou a contar com apenas dois em 2026, uma redução de 60%.
Um dos dois delegados exerce a chefia da unidade, o que reduz ainda mais sua disponibilidade para investigações. De acordo com levantamento citado na ação, quase 90% da carga investigativa recai sobre o único delegado dedicado predominantemente à atividade-fim.
A ação também aponta lacunas frequentes entre escrivães, agentes e servidores de apoio, agravadas por férias, licenças, missões, afastamentos e remoções.
Número de inquéritos cresceu enquanto quadro diminuiu
Segundo dados apresentados pelo MPF, em outubro de 2024 havia 95 inquéritos policiais em tramitação na unidade. Em março de 2026, esse número havia subido para 141. No mesmo período, o quadro de delegados caiu de cinco para dois.
Com isso, a média de inquéritos por delegado, que era de aproximadamente 19, passou a superar 70 procedimentos por autoridade policial, de acordo com a ação.
O MPF também aponta desigualdade na distribuição de casos entre os dois delegados. Em relação enviada em março de 2026, referente a procedimentos instaurados a partir de setembro de 2025, dos 18 inquéritos policiais listados, 15 estavam sob responsabilidade de um mesmo delegado, o equivalente a 83,3% do total. Entre as 28 notícias-crime relacionadas, 24 estavam concentradas nesse mesmo delegado, 85,7% do total.

MPF cita casos parados há mais de um ano
A ação lista inquéritos apontados como paralisados. Dois deles, segundo o MPF, estão sem movimentação há mais de um ano. Em um dos casos, não houve atualização desde junho de 2025; em outro, o prazo venceu em julho de 2025 sem retorno da Polícia Federal, de acordo com o texto.
O MPF também menciona um inquérito sobre suposto desaparecimento de crianças indígenas levadas ao exterior, no qual, segundo a ação, foi determinada a expedição de um ofício, mas não houve comprovação de envio nem novas diligências.
Contexto de fronteira e alegação de contradição administrativa
Tabatinga fica em região de tríplice fronteira, com fronteira seca com a Colômbia e intensa circulação fluvial, terrestre e aérea com o Peru. Segundo a ação, além da repressão a crimes federais, a unidade também exerce funções de polícia de fronteira, marítima e aeroportuária, além de serviços de migração, passaportes e controle de armas.
O MPF afirma haver contradição administrativa, já que a União anunciou a instalação de novas delegacias no interior do Amazonas para combater tráfico de drogas e organizações criminosas, enquanto a unidade de Tabatinga opera com quadro reduzido.
Reunião não teve comparecimento da Polícia Federal
De acordo com o MPF, foi agendada uma reunião interinstitucional para discutir a situação, mas a Polícia Federal, tanto em âmbito local quanto regional, não compareceu ao encontro. Segundo a ação, a ausência foi comunicada com menos de 24 horas de antecedência.
O MPF informou que não tem interesse em nova audiência de conciliação e pediu que eventual audiência não retarde a análise do pedido de urgência.
O que o MPF pede à Justiça
Entre os pedidos, o MPF requer que a União, em prazo de 15 dias, apresente quadro atualizado de pessoal da unidade. Também pede que, em 30 dias, seja restabelecido contingente não inferior ao existente em 2023, com cinco delegados em exercício presencial, dos quais ao menos quatro dedicados predominantemente à atividade investigativa, até a aprovação de um plano definitivo.
A ação ainda solicita que a União apresente, em 30 dias, plano emergencial para escrivães, agentes e pessoal de apoio, e que, em 45 dias, realize revisão do acervo de processos da unidade. O MPF pede a fixação de multa diária de R$ 5 mil por obrigação descumprida em caso de descumprimento das medidas.
No mérito, o MPF pede a condenação da União a elaborar, em 60 dias, plano técnico de dimensionamento e recomposição permanente do quadro da unidade, com cronograma de implementação de até 180 dias, além da apresentação de relatórios trimestrais por 24 meses após o início da execução do plano.





