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MPAM suspende shows de Joelma e Simone em Urucurituba

Nesta segunda-feira (17), o Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve decisão liminar que suspende os shows das cantoras Joelma e Simone, que aconteceriam no município de Urucurituba (distante 218 quilômetros de Manaus) ainda este mês.

Os shows foram contratados pela Prefeitura do Município para ocorrerem na XVIII Festa do Cacau, a ser realizada nos dias 28, 29 e 30 de abril.

Na decisão, o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, alega a falta de um procedimento licitatório para a escolha da empresa responsável pela realização da festa na cidade. Ele também questiona os valores gastos com os cachês das artistas, que juntas, custariam R$600 mil aos cofres públicos.

“A retirada dos cofres Públicos da vultosa quantia de R$ 600 mil para o pagamento de shows musicais de uma hora e meia de duração, bem como a exploração comercial do evento por empresa particular que sequer foi selecionada mediante procedimento licitatório, constitui uma afronta aos princípios da Administração Pública e oferece risco aos cofres do Município. O Ministério Público não poderia se eximir diante disso”, destacou o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso.

Conforme a decisão, a Prefeitura de Urucurituba deve se abster de ordenar e efetuar quaisquer pagamentos com recursos públicos aos artistas ou seus representantes, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500 mil (art. 537, caput, CPC).

O descumprimento da decisão acarretará aos contratados a obrigação de devolver integralmente os valores pagos com dinheiro público, com as consequências legais e multa de 50% sobre o valor contratado.

Leia mais:

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Na decisão, o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, alega a falta de um procedimento licitatório para a escolha da empresa responsável pela realização da festa na cidade. Ele também questiona os valores gastos com os cachês das artistas, que juntas, custariam R$600 mil aos cofres públicos.

“A retirada dos cofres Públicos da vultosa quantia de R$ 600 mil para o pagamento de shows musicais de uma hora e meia de duração, bem como a exploração comercial do evento por empresa particular que sequer foi selecionada mediante procedimento licitatório, constitui uma afronta aos princípios da Administração Pública e oferece risco aos cofres do Município. O Ministério Público não poderia se eximir diante disso”, destacou o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso.

Conforme a decisão, a Prefeitura de Urucurituba deve se abster de ordenar e efetuar quaisquer pagamentos com recursos públicos aos artistas ou seus representantes, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500 mil (art. 537, caput, CPC).

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