O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), arquivou por falta de provas a denúncia que funcionários do CRAS da Betânia, estariam participando de esquema de roubo às residências da região, repassando informações de cadastro dos moradores.
A denúncia anônima repassada a Ouvidoria do Ministério Público, relata que funcionários do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), localizado na rua São Lázaro, bairro Betânia, participam do esquema criminoso oferecendo o banco de dados pessoais de seus beneficiários cadastrados naquele órgão, informando aos criminosos quantidade de moradores em cada residência, valores de benefícios e até horários de trabalho dos moradores.
O crime acontecia supostamente com fornecimento de fardamento e crachás com ajuda de funcionários do CRAS, onde os criminosos se passando por agentes da Prefeitura cometiam os crimes ao entrar na residência.
A Notícia Fato n.º 01.2024.00006532-9 foi arquivada através do Promotor de Justiça Rogério Marques Santos no dia 26 de novembro, segundo a promotoria o noticiante não apresentou informações das supostas vítimas do crime de roubo e das datas dos crimes cometidos por agentes que estariam se passando por funcionários do CRAS do bairro Betânia.
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O arquivamento da denúncia, divulgado na última sexta-feira (13/12) no Diário Oficial do MPAM, indeferiu o procedimento de instauração de investigação criminal através da Polícia Civil, e ficará sem uma futura ação penal. A prefeitura orienta que casos suspeitos sejam denunciados à Ouvidoria da Semasc, pelo telefone 98406-0952 ou e-mail ouvidoria.semasc@manaus.am.gov.br.
“A Semasc ressalta que servidores dos Cras, ao realizar visitas domiciliares, utilizam coletes e crachás de identificação”, disse a prefeitura.
A unidade do CRAS é gerenciada pela Secretaria Municipal de Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), atende cerca de 14 mil famílias da região e tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania.
Veja a decisão de arquivamento: