A prefeitura de Humaitá no interior do Amazonas descumpriu uma recomendação do Ministério Público do Estado (MPAM) de esclarecer a contratação de servidores temporários, e priorizar a convocação de candidatos aprovados em concurso público para o mesmo cargo. Com isso a Promotoria de Justiça da cidade ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a administração municipal.
As investigações tiveram início em janeiro de 2025, quando foi instaurado o Inquérito Civil nº 040.2025.000002. O objetivo era apurar possíveis irregularidades no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024, conduzido pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) em parceria com o Instituto Merkabah. Durante o processo investigativo, a promotoria constatou que, mesmo havendo candidatos aprovados no concurso público aguardando nomeação, a prefeitura optou por realizar novas contratações temporárias.
Diante desse cenário, o MPAM expediu uma recomendação formal ao prefeito e ao secretário municipal de Educação de Humaitá. O documento orientava a suspensão imediata das contratações temporárias para cargos já contemplados no concurso público. No entanto, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) justificou as contratações emergenciais devido a afastamentos de servidores efetivos e à carência de profissionais em áreas rurais.
Mesmo com essa justificativa, o MPAM identificou, ao analisar os dados, que 50 contratações temporárias foram realizadas para cargos que já possuíam candidatos aprovados no concurso. Dessas vagas, apenas duas foram direcionadas para a zona Rural. Na área urbana, 26 professores foram contratados para a educação infantil e o ensino fundamental, mesmo com 51 candidatos concursados ainda aguardando convocação.
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Ação judicial e pedidos do MPAM a prefeitura
Com o descumprimento da recomendação, o Ministério Público não teve outra alternativa senão ingressar com a Ação Civil Pública. Na ACP, o MPAM solicita a suspensão imediata das contratações temporárias para os cargos já preenchidos no concurso vigente. Além disso, o órgão requer que os servidores temporários já contratados sejam substituídos pelos candidatos aprovados, seguindo a ordem da lista de classificação do certame.
O promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada destacou a gravidade da situação, enfatizando que a prática adotada pela prefeitura viola o princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público para o preenchimento de cargos efetivos, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. “A investigação evidenciou claramente as irregularidades nas contratações. Realizamos o cruzamento dos dados das convocações tanto no concurso público quanto no processo seletivo e identificamos 50 convocações com sobreposições de candidatos que deveriam ter sido chamados no concurso, mas foram preteridos por servidores temporários. A ação visa impedir que essa prática continue e determinar a substituição dos temporários pelos efetivos, que devem ser convocados conforme a lista de aprovados”, afirmou o promotor.
Consequências e próximos passos
Caso a justiça acolha o pedido do MPAM, a administração municipal de Humaitá poderá ser obrigada a rescindir os contratos temporários irregulares e proceder com a nomeação imediata dos candidatos aprovados no concurso de 2023. Além disso, a prefeitura poderá enfrentar sanções legais e administrativas, incluindo multas e outras penalidades previstas em lei.