O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Novo Aripuanã (a 228 quilômetros de Manaus) não contrate servidores temporários para cargos já contemplados pelo concurso público vigente, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.
A Promotoria de Justiça de Novo Aripuanã, investiga possíveis irregularidades no chamamento dos aprovados no concurso regido pelo Edital n.º 02/2022. Entre as irregularidades apuradas estão a prorrogação de contratos temporários para cargos com candidatos aprovados que aguardam nomeação, o desrespeito à ordem de classificação e a nomeação de servidores para funções distintas daquelas para as quais foram aprovados.
A promotora de Justiça Jéssica Vitoriano Gomes enfatizou que a contratação excessiva de temporários compromete a estabilidade e a qualificação dos servidores, impactando diretamente a eficiência da administração. “A Constituição admite a contratação temporária para atender necessidades excepcionais, mas isso não pode se tornar regra nem substituir cargos efetivos. Portanto, é essencial que sua utilização esteja limitada aos parâmetros constitucionalmente previstos, evitando a precarização do serviço público e o desrespeito ao princípio do concurso público”, ressaltou.
Dentre as medidas recomendadas, a promotoria solicita que a prefeitura não realize novas contratações temporárias para cargos já contemplados no concurso público, salvo em situações excepcionais; observe rigorosamente a quantidade de servidores temporários para evitar a extrapolação dos limites legais; e prorrogue o prazo de validade do concurso para assegurar a nomeação dos candidatos aprovados.
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MPAM dá prazo para prefeitura
A Prefeitura de Novo Aripuanã tem o prazo de três dias para fornecer ao MPAM documentação comprobatória, incluindo o edital original do concurso e suas eventuais retificações, as listas de aprovados e nomeados, além de informações sobre processos seletivos simplificados para cargos similares.
A não observação da recomendação pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis para garantir a regularidade do processo de nomeação dos concursados.