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    MPAM recomenda que Prefeitura de Novo Aripuanã não contrate temporários para cargos com aprovados em concurso

    Amazonas
    (Foto: divulgação)
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      19 de fevereiro de 2025 às 20:11

      O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Novo Aripuanã (a 228 quilômetros de Manaus) não contrate servidores temporários para cargos já contemplados pelo concurso público vigente, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.

      A Promotoria de Justiça de Novo Aripuanã, investiga possíveis irregularidades no chamamento dos aprovados no concurso regido pelo Edital n.º 02/2022. Entre as irregularidades apuradas estão a prorrogação de contratos temporários para cargos com candidatos aprovados que aguardam nomeação, o desrespeito à ordem de classificação e a nomeação de servidores para funções distintas daquelas para as quais foram aprovados.

      A promotora de Justiça Jéssica Vitoriano Gomes enfatizou que a contratação excessiva de temporários compromete a estabilidade e a qualificação dos servidores, impactando diretamente a eficiência da administração. “A Constituição admite a contratação temporária para atender necessidades excepcionais, mas isso não pode se tornar regra nem substituir cargos efetivos. Portanto, é essencial que sua utilização esteja limitada aos parâmetros constitucionalmente previstos, evitando a precarização do serviço público e o desrespeito ao princípio do concurso público”, ressaltou.

      Dentre as medidas recomendadas, a promotoria solicita que a prefeitura não realize novas contratações temporárias para cargos já contemplados no concurso público, salvo em situações excepcionais; observe rigorosamente a quantidade de servidores temporários para evitar a extrapolação dos limites legais; e prorrogue o prazo de validade do concurso para assegurar a nomeação dos candidatos aprovados.


      Leia mais:

      Exclusiva: representante do Ministério do Empreendedorismo chega a Manaus para apresentar novo Programa do Governo Federal

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      MPAM dá prazo para prefeitura

      A Prefeitura de Novo Aripuanã tem o prazo de três dias para fornecer ao MPAM documentação comprobatória, incluindo o edital original do concurso e suas eventuais retificações, as listas de aprovados e nomeados, além de informações sobre processos seletivos simplificados para cargos similares.

      A não observação da recomendação pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis para garantir a regularidade do processo de nomeação dos concursados.

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      O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Novo Aripuanã (a 228 quilômetros de Manaus) não contrate servidores temporários para cargos já contemplados pelo concurso público vigente, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.

      A Promotoria de Justiça de Novo Aripuanã, investiga possíveis irregularidades no chamamento dos aprovados no concurso regido pelo Edital n.º 02/2022. Entre as irregularidades apuradas estão a prorrogação de contratos temporários para cargos com candidatos aprovados que aguardam nomeação, o desrespeito à ordem de classificação e a nomeação de servidores para funções distintas daquelas para as quais foram aprovados.

      A promotora de Justiça Jéssica Vitoriano Gomes enfatizou que a contratação excessiva de temporários compromete a estabilidade e a qualificação dos servidores, impactando diretamente a eficiência da administração. “A Constituição admite a contratação temporária para atender necessidades excepcionais, mas isso não pode se tornar regra nem substituir cargos efetivos. Portanto, é essencial que sua utilização esteja limitada aos parâmetros constitucionalmente previstos, evitando a precarização do serviço público e o desrespeito ao princípio do concurso público”, ressaltou.

      Dentre as medidas recomendadas, a promotoria solicita que a prefeitura não realize novas contratações temporárias para cargos já contemplados no concurso público, salvo em situações excepcionais; observe rigorosamente a quantidade de servidores temporários para evitar a extrapolação dos limites legais; e prorrogue o prazo de validade do concurso para assegurar a nomeação dos candidatos aprovados.


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