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MPAM acompanha políticas de acolhimento voltadas a crianças e adolescentes de Guajará

Ação busca assegurar o cumprimento de direitos, diante do crescente número de situações de abandono

Amazonas
(Foto: divulgação MPAM)
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    24 de abril de 2025 às 22:42

    Diante do crescente número de crianças e adolescentes vítimas de situações de abandono e violação de direitos em Guajará, no interior do Amazonas, bem como da inexistência de um abrigo institucional para essa população no município, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio de sua promotoria de Justiça local, instaurou procedimento administrativo para acompanhar as políticas de acolhimento no município.

    A medida tem como base o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à convivência familiar e comunitária. Também é considerada a Lei nº 8.069/90, que estabelece que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente deve ocorrer por meio de um conjunto integrado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Algumas das diretrizes da política de atendimento são: a municipalização do atendimento, a criação e manutenção de programas específicos e a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução de políticas públicas básicas e de assistência social.

    O documento expedido também leva em consideração a existência de convênio entre os municípios de Guajará e Cruzeiro do Sul, no Acre, que viabiliza o encaminhamento de crianças em situação de risco e abandono à Fundação Bethel, situada na cidade acriana.

    Segundo o promotor de Justiça Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho, responsável pela medida, o procedimento administrativo busca fortalecer os mecanismos de proteção às crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade. “A intenção é garantir que as instituições responsáveis estejam preparadas para oferecer um atendimento humanizado e eficaz, criando um ambiente seguro para aqueles que necessitam desse suporte”, declarou.


    Leia mais

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    MPAM fiscaliza políticas públicas de tratamento de resíduos sólidos em Nhamundá


    Próximos passos

    A Promotoria de Justiça de Guajará solicitou ao presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) que forneça, no prazo de dez dias, informações sobre a necessidade de implantação de serviços de acolhimento familiar ou institucional na cidade. Já o Conselho Tutelar deve compartilhar, no prazo de dez dias, informações acerca do suporte recebido da rede socioassistencial do município, quando há a identificação de ruptura de vínculos familiares em desfavor de crianças e adolescentes, assim como a necessidade de aplicação da medida de proteção de acolhimento institucional ou familiar.

    Foi determinada ainda a realização de uma inspeção in loco na Fundação Bethel, localizada em Cruzeiro do Sul, em data a ser definida.

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    Diante do crescente número de crianças e adolescentes vítimas de situações de abandono e violação de direitos em Guajará, no interior do Amazonas, bem como da inexistência de um abrigo institucional para essa população no município, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio de sua promotoria de Justiça local, instaurou procedimento administrativo para acompanhar as políticas de acolhimento no município.

    A medida tem como base o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à convivência familiar e comunitária. Também é considerada a Lei nº 8.069/90, que estabelece que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente deve ocorrer por meio de um conjunto integrado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Algumas das diretrizes da política de atendimento são: a municipalização do atendimento, a criação e manutenção de programas específicos e a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução de políticas públicas básicas e de assistência social.

    O documento expedido também leva em consideração a existência de convênio entre os municípios de Guajará e Cruzeiro do Sul, no Acre, que viabiliza o encaminhamento de crianças em situação de risco e abandono à Fundação Bethel, situada na cidade acriana.

    Segundo o promotor de Justiça Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho, responsável pela medida, o procedimento administrativo busca fortalecer os mecanismos de proteção às crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade. “A intenção é garantir que as instituições responsáveis estejam preparadas para oferecer um atendimento humanizado e eficaz, criando um ambiente seguro para aqueles que necessitam desse suporte”, declarou.


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    A Promotoria de Justiça de Guajará solicitou ao presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) que forneça, no prazo de dez dias, informações sobre a necessidade de implantação de serviços de acolhimento familiar ou institucional na cidade. Já o Conselho Tutelar deve compartilhar, no prazo de dez dias, informações acerca do suporte recebido da rede socioassistencial do município, quando há a identificação de ruptura de vínculos familiares em desfavor de crianças e adolescentes, assim como a necessidade de aplicação da medida de proteção de acolhimento institucional ou familiar.

    Foi determinada ainda a realização de uma inspeção in loco na Fundação Bethel, localizada em Cruzeiro do Sul, em data a ser definida.

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