O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Coari, moveu a Ação Civil Pública nº 243.2020.000022 contra a concessionária Amazonas Energia S/A, com a finalidade de coibir o descarte inadequado de resíduos oleosos no igarapé Espírito Santo. Esse descarte compromete a qualidade da água, colocando em risco a fauna aquática e a população coariense que consome o pescado local. A ação busca a recuperação e indenização imediata dos danos causados na área.
O processo é resultado de um inquérito civil, instaurado pelo MPAM, que investigava as atividades da Unidade Termelétrica de Coari às margens do igarapé. Durante as diligências realizadas com o apoio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) se constatou que a unidade geradora se encontrava com a Licença de Operação Ambiental vencida. Na época, os órgãos expediram medidas administrativas com prazos para as adoções de providências pela empresa, para evitar a poluição, mas os danos ambientais ainda persistem.
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O MPAM solicitou à Justiça que julgue procedente a ação, determinando que a concessionária de energia elétrica se abstenha de qualquer ação que possa causar danos ou impedir a regeneração natural da vegetação natural. Além disso, requer a recuperação total das áreas degradadas e que seja fixada uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.
De acordo com o promotor de Justiça Yury Dutra da Silva, autor da ação, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, independentemente de serem pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar os danos causados.
“O MPAM atua pela reparação integral dos danos ao Meio Ambiente, conforme o artigo 225 da Constituição Federal que impõe a compensação ambiental, a reparação dos danos extrapatrimoniais, morais e sociais coletivos, principalmente se tratando de pessoas que utilizam os recursos ambientais para fins econômicos e para a própria sobrevivência”, comentou o promotor Yury Dutra da Silva.