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Ministério Público investiga prefeitura de Barcelos por descarte irregular de resíduos sólidos

Ação cobra implementação de plano de gestão, fechamento de lixões e recuperação de áreas degradadas

Amazonas
(Foto: divulgação MPAM)
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    26 de março de 2025 às 19:40

    O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) investiga irregularidades ambientais e exigi a regularização da gestão de resíduos sólidos no município de Barcelos.

    A ação civil pública (ACP) movida pela promotoria de Justiça local foi motivada pelo descumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que determina a elaboração e implementação de um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).

    As investigações começaram com a instauração do Inquérito Civil nº 180.2020.000054, que buscava apurar a degradação ambiental causada pelo descarte irregular de resíduos e verificar se o município possuía um plano de gestão. Durante as diligências, constatou-se que a prefeitura ainda não implementou o PMGIRS e que a destinação final do lixo ocorre de maneira inadequada.

    Relatórios do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) identificaram duas áreas utilizadas como depósitos irregulares de resíduos sólidos, ambas localizadas na Estrada Barcelos Caurés (também chamada de Estrada da Produção ou Estrada do João Enecy). Uma delas fica ao lado do aeroporto municipal, o que representa risco de acidentes aéreos. Além disso, o município não possui licença ambiental para o uso dessas áreas como locais de despejo de resíduos.


    Leia mais:

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    Em resposta ao MPAM, a prefeitura alegou que realiza a coleta de resíduos regularmente e que o plano de gestão está em fase de elaboração. No entanto, não foram constatados avanços concretos na implementação do PMGIRS nem na adoção de medidas para solucionar o problema.

    A ACP destaca que a disposição inadequada de resíduos sólidos pode causar contaminação do solo e do lençol freático, além da proliferação de vetores de doenças, como mosquitos, ratos e baratas. A poluição também ameaça a cultura local de consumo de peixes, colocando em risco a segurança alimentar da população barcelense.

    A Política Nacional de Resíduos Sólidos determinava que a destinação final adequada dos rejeitos deveria ser implementada até 31 de dezembro de 2020. No entanto, Barcelos não cumpriu essa exigência e, mesmo após prazos adicionais para cidades menores, segue sem apresentar um planejamento.

    Deliberações

    O promotor de Justiça Aramis Pereira Júnior, responsável pela ação, enfatizou o compromisso firme com a proteção do meio ambiente e da saúde da população. “A destinação inadequada de resíduos sólidos representa um grave risco à qualidade da água, do solo e do ar, afetando diretamente a saúde dos cidadãos barcelenses. A construção de um aterro sanitário e a implementação de políticas eficazes de coleta seletiva são essenciais para garantir um futuro mais seguro e sustentável para a cidade”, destacou.

    Diante das irregularidades, o MP solicita que a Justiça determine que a Prefeitura de Barcelos elabore e implemente, em até 180 dias, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com cronograma e metas definidas; providencie um local adequado para a destinação final dos resíduos, em conformidade com as normas ambientais; e recupere as áreas degradadas, eliminando os impactos causados pelo descarte irregular.

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    O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) investiga irregularidades ambientais e exigi a regularização da gestão de resíduos sólidos no município de Barcelos.

    A ação civil pública (ACP) movida pela promotoria de Justiça local foi motivada pelo descumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que determina a elaboração e implementação de um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).

    As investigações começaram com a instauração do Inquérito Civil nº 180.2020.000054, que buscava apurar a degradação ambiental causada pelo descarte irregular de resíduos e verificar se o município possuía um plano de gestão. Durante as diligências, constatou-se que a prefeitura ainda não implementou o PMGIRS e que a destinação final do lixo ocorre de maneira inadequada.

    Relatórios do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) identificaram duas áreas utilizadas como depósitos irregulares de resíduos sólidos, ambas localizadas na Estrada Barcelos Caurés (também chamada de Estrada da Produção ou Estrada do João Enecy). Uma delas fica ao lado do aeroporto municipal, o que representa risco de acidentes aéreos. Além disso, o município não possui licença ambiental para o uso dessas áreas como locais de despejo de resíduos.


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    A ACP destaca que a disposição inadequada de resíduos sólidos pode causar contaminação do solo e do lençol freático, além da proliferação de vetores de doenças, como mosquitos, ratos e baratas. A poluição também ameaça a cultura local de consumo de peixes, colocando em risco a segurança alimentar da população barcelense.

    A Política Nacional de Resíduos Sólidos determinava que a destinação final adequada dos rejeitos deveria ser implementada até 31 de dezembro de 2020. No entanto, Barcelos não cumpriu essa exigência e, mesmo após prazos adicionais para cidades menores, segue sem apresentar um planejamento.

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    O promotor de Justiça Aramis Pereira Júnior, responsável pela ação, enfatizou o compromisso firme com a proteção do meio ambiente e da saúde da população. “A destinação inadequada de resíduos sólidos representa um grave risco à qualidade da água, do solo e do ar, afetando diretamente a saúde dos cidadãos barcelenses. A construção de um aterro sanitário e a implementação de políticas eficazes de coleta seletiva são essenciais para garantir um futuro mais seguro e sustentável para a cidade”, destacou.

    Diante das irregularidades, o MP solicita que a Justiça determine que a Prefeitura de Barcelos elabore e implemente, em até 180 dias, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com cronograma e metas definidas; providencie um local adequado para a destinação final dos resíduos, em conformidade com as normas ambientais; e recupere as áreas degradadas, eliminando os impactos causados pelo descarte irregular.

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