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Ministério Público pede exoneração de parentes do vice-prefeito de Boca do Acre

MPAM aponta que três servidores, parentes do vice-prefeito, Luis Canafiste de Lima (MDB), conhecido como Luis Alves, ocupavam cargos estratégicos na Prefeitura de Boca do Acre

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), recomendou a exoneração de três servidores da prefeitura de Boca do Acre (a 1.435 quilômetros de Manaus) nomeados em cargos comissionados e que possuem vínculo familiar com autoridades do Executivo municipal.

A recomendação foi feita por meio da Promotoria de Justiça de Boca do Acre e teve como objetivo garantir o cumprimento dos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.

Conforme informações repassadas ao MPAM, três servidores, parentes do vice-prefeito, Luis Canafiste de Lima (MDB), conhecido como Luis Alves, ocupavam cargos estratégicos na Prefeitura de Boca do Acre. Esses vínculos, segundo explicação do promotor, caracterizam nepotismo indireto, prática vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e contraria os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como pilares da gestão pública.

Na recomendação publicada no Diário Oficial do Ministério Público da última terça-feira (25/2), o MPAM solicitou à Prefeitura de Boca do Acre que providenciasse, em até 15 dias úteis, a exoneração e a rescisão contratual dos servidores e de outros que estejam em situação semelhante. Além disso, recomendou a proibição da contratação de pessoas jurídicas cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau de autoridades municipais, tanto em cargos comissionados quanto em contratações diretas por meio de empresas ligadas a familiares.


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Outro procedimentos do Ministério Público

Também foi exigida a declaração de não parentesco para qualquer novo nomeado em cargos comissionados ou funções gratificadas no município, além do desligamento de agentes políticos sem qualificação técnica, mesmo nos casos em que não se aplique diretamente.

O procedimento administrativo visa não apenas à exoneração dos envolvidos, mas também a implementação de medidas que evitem novas ocorrências de nepotismo na gestão municipal. Caso a recomendação não seja acatada, o MPAM adotará as medidas judiciais cabíveis, incluindo ações por improbidade administrativa contra os responsáveis, além de outras sanções previstas na legislação.

O nepotismo compromete a imparcialidade, a eficiência e a credibilidade das instituições. Essa prática reduz a qualidade dos serviços prestados, desmotiva os demais profissionais e gera descrédito na Administração Pública, enfraquecendo a confiança da sociedade e podendo resultar em conflitos de interesse e no uso inadequado de recursos.

Vice-prefeito Luis Alves

(Foto: redes sociais vice-prefeito)
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