O conselheiro Mario de Mello, que faz parte do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), emitiu uma ordem para interromper de imediato o Processo Seletivo Simplificado (PSS) 1/2023 conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Boca do Acre, o qual tinha o objetivo de realizar contratações temporárias de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
Essa determinação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE. Veja ao fim da matéria.
O conselheiro destacou sinais de que os critérios necessários para as contratações temporárias não foram cumpridos e apontou a possibilidade de prejuízo aos recursos públicos, dado que o processo seletivo já estava em estágio avançado, incluindo a execução do Curso de Capacitação.
A solicitação foi feita pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas (Secex), que questionou a conformidade do método de contratação devido à distinção nos regimes jurídicos dessas funções. Também foi apontado que a contratação temporária é permitida apenas em situações excepcionais, como surtos epidêmicos, conforme estabelecido na Lei Federal nº 11.350/2006.
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De acordo com a Secex, a falta de cumprimento da Lei Federal 11.350/2006 pode acarretar em consequências práticas, incluindo a possibilidade de não receber o valor total da assistência financeira da União destinado ao pagamento do salário mínimo estipulado pela Emenda Constitucional nº 120/2022 (equivalente a dois salários mínimos).
A decisão também exigiu que o prefeito de Boca do Acre, José Maria Silva da Cruz, seja notificado e tenha um prazo de dez dias para prestar esclarecimentos. Adicionalmente, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC) para avaliação.