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Loja de materiais de construção é notificada e 5 mil tijolos irregulares são interditados em Manaus

Amazonas
Foto: Divulgação
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    13 de agosto de 2024 às 13:11

    Após denúncia na Ouvidoria do Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM) sobre comercialização de produtos irregulares, o órgão delegado, por meio do Departamento de Avaliação da Conformidade (Dconf), interditou 5 mil unidades de blocos cerâmicos (tijolos) e notificou uma loja de material de construção, localizada na zona norte de Manaus, nesta terça-feira (13/8).

    De acordo com a fiscalização, o material estava fora dos padrões exigidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), sem as marcações com informações obrigatórias no produto.

    No local, os agentes do Dconf verificaram os tijolos expostos no pátio da loja e constataram o descumprimento da Portaria n° 270/2021 do Inmetro, referentes à conformidade das dimensões, marcações e inscrições do produto, visando à prevenção de práticas enganosas de comércio.

    “Na loja, alvo de denúncia, foram encontrados blocos cerâmicos (tijolos) sem as marcações obrigatórias exigidas pelo Inmetro, referentes à razão social, medidas, validade e lote. Por conta disso, o estabelecimento foi notificado e orientado a comercializar somente produtos que atendam às exigências legais de qualidade e segurança”, explicou o diretor-presidente do Ipem-AM, Renato Marinho.


    Leia mais

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    Segundo o diretor-presidente, o estabelecimento assinou um termo como fiel depositário do material interditado, que não pode ser comercializado e nem devolvido ao fabricante. “Os milheiros serão destruídos e o estabelecimento terá um prazo de dez dias para apresentar a nota fiscal do produto ao instituto”, ressaltou Renato Marinho, ao acrescentar que o fabricante poderá ser penalizado com multa no valor de até R$ 1,5 milhão.        

    “Tanto os comerciantes quanto os consumidores devem ficar atentos às dimensões, marcações e inscrições do produto. Esses dados vão certificar que os itens comercializados estão dentro das normas exigidas”, orientou Renato Marinho.

    Ouvidoria

    Os consumidores que desconfiarem de possíveis irregularidades ou desejarem tirar dúvidas podem entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem-AM, no número 0800 092 2020, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou pelo site: https://ipem.am.gov.br/ouvidoria/, e pelas redes sociais do órgão: Instagram – @ipem.amoficial; Facebook – Ipem Amazonas e Twitter – @ipemamoficial.

    Confira as dicas na hora de adquirir tijolos e componentes cerâmicos:

    • Identificação do fabricante (CNPJ) e nome fantasia ou razão social;

    • Dimensões nominais, em centímetros, na seguinte sequência: largura, altura e comprimento;

    • O lote ou data de fabricação;

    • Telefone do Serviço de Atendimento ao Cliente ou correio eletrônico ou endereço do fabricante, importador ou revendedor/distribuidor;

    • Os blocos cerâmicos, os tijolos cerâmicos maciços e os tijolos cerâmicos perfurados, com função estrutural, devem trazer gravadas as letras “EST” após a indicação das dimensões nominais. (tijolos cerâmicos perfurados com furos na horizontal não podem ser produzidos para função estrutural);

    • Tijolos cerâmicos maciços e os tijolos cerâmicos perfurados devem trazer gravada a letra “T” após a indicação das dimensões nominais;

    • Em canaleta J, as dimensões indicadas devem ser largura, maior altura e comprimento;

    • Para os componentes cerâmicos que não possuam forma de paralelepípedo, as dimensões indicadas devem ser: maior largura, altura e comprimento.

    Nota: As dimensões dos caracteres utilizados nas marcações dos componentes cerâmicos devem ser de, no mínimo, 5 mm de altura.

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    Após denúncia na Ouvidoria do Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM) sobre comercialização de produtos irregulares, o órgão delegado, por meio do Departamento de Avaliação da Conformidade (Dconf), interditou 5 mil unidades de blocos cerâmicos (tijolos) e notificou uma loja de material de construção, localizada na zona norte de Manaus, nesta terça-feira (13/8).

    De acordo com a fiscalização, o material estava fora dos padrões exigidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), sem as marcações com informações obrigatórias no produto.

    No local, os agentes do Dconf verificaram os tijolos expostos no pátio da loja e constataram o descumprimento da Portaria n° 270/2021 do Inmetro, referentes à conformidade das dimensões, marcações e inscrições do produto, visando à prevenção de práticas enganosas de comércio.

    “Na loja, alvo de denúncia, foram encontrados blocos cerâmicos (tijolos) sem as marcações obrigatórias exigidas pelo Inmetro, referentes à razão social, medidas, validade e lote. Por conta disso, o estabelecimento foi notificado e orientado a comercializar somente produtos que atendam às exigências legais de qualidade e segurança”, explicou o diretor-presidente do Ipem-AM, Renato Marinho.


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    “Tanto os comerciantes quanto os consumidores devem ficar atentos às dimensões, marcações e inscrições do produto. Esses dados vão certificar que os itens comercializados estão dentro das normas exigidas”, orientou Renato Marinho.

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    Os consumidores que desconfiarem de possíveis irregularidades ou desejarem tirar dúvidas podem entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem-AM, no número 0800 092 2020, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou pelo site: https://ipem.am.gov.br/ouvidoria/, e pelas redes sociais do órgão: Instagram – @ipem.amoficial; Facebook – Ipem Amazonas e Twitter – @ipemamoficial.

    Confira as dicas na hora de adquirir tijolos e componentes cerâmicos:

    • Identificação do fabricante (CNPJ) e nome fantasia ou razão social;

    • Dimensões nominais, em centímetros, na seguinte sequência: largura, altura e comprimento;

    • O lote ou data de fabricação;

    • Telefone do Serviço de Atendimento ao Cliente ou correio eletrônico ou endereço do fabricante, importador ou revendedor/distribuidor;

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    • Em canaleta J, as dimensões indicadas devem ser largura, maior altura e comprimento;

    • Para os componentes cerâmicos que não possuam forma de paralelepípedo, as dimensões indicadas devem ser: maior largura, altura e comprimento.

    Nota: As dimensões dos caracteres utilizados nas marcações dos componentes cerâmicos devem ser de, no mínimo, 5 mm de altura.

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