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Wilson Lima alerta que contribuintes com dívidas com o Estado já podem aderir ao Refis 2025 a partir de quarta-feira (1º)

Programa permitirá renegociação de débitos com o estado, com descontos e condições especiais: Saiba mais.
Wilson Lima alerta que contribuintes com dívidas com o Estado já podem aderir ao Refis 2025 a partir de quarta-feira (1º)

Wilson Lima (Foto: Alex Pazuelllo/Secom).

Os contribuintes do Amazonas poderão aderir, a partir desta quarta-feira (1º/10), ao programa especial de renegociação de débitos com o Estado, lançado pelo governador Wilson Lima e aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025) oferece descontos de até 95% em multas e juros, contemplando dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições para fundos estaduais. A iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem sua situação fiscal em condições facilitadas.

Sancionado por Lima em 24 de setembro, o programa possibilita pagamento à vista ou parcelado, com entrada mínima de 10% do valor atualizado da dívida. Em caso de inadimplência superior a 90 dias, ou do não pagamento de tributos correntes nesse período, o benefício será automaticamente cancelado.

Além dos contribuintes em geral, o Refis também abrange empresas incentivadas que recolhem ICMS com crédito-estímulo, desde que estejam em dia com as contribuições aos fundos, reforçando a segurança jurídica e a competitividade do setor produtivo.

À imprensa, o governador disse:

“Muitos contribuintes que estão endividados querem se regularizar e nós estamos dando essa oportunidade. Além disso, melhora a arrecadação uma vez que dívidas que dificilmente seriam pagas viram receita efetiva para o governo poder investir nas necessidades da população”.


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Para aderir ao programa é necessário acessar o site Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), www.sefaz.am.gov.br, clicar na aba “Refis 2025” e seguir as orientações. Para os débitos não inscritos em dívida ativa, o pagamento à vista ou parcelado poderá ser feito on-line, diretamente no portal da secretaria.

Para os débitos inscritos em dívida ativa, o pagamento — à vista ou parcelado — deverá ser formalizado presencialmente na Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) ou no posto da PGE-AM localizado na sede do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), mediante agendamento pelo site da instituição.

A Sefaz-AM também oferecerá atendimento presencial na sede, em Manaus, e nas agências do interior, para orientações e formalizações. Na capital, os contribuintes deverão se dirigir à Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada no prédio anexo da Sefaz, no Edifício Ozias Monteiro (rua Franco de Sá, 263-313, bairro São Francisco), com agendamento prévio.

O Refis 2025 possibilita a regularização de débitos com descontos entre 60% e 95%, de acordo com o tributo e o número de parcelas escolhidas.