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Lei que obriga motoristas a prestar socorro a animais atropelados entra em vigor em Manaus

Lei já foi sancionada por David Almeida e está em vigor no município; motorista ou motociclista que abandonar bicho atropelado será multado.

Amazonas
(Foto: Reprodução)
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    4 de julho de 2023 às 10:36

    Nesta segunda, 3, o prefeito de Manaus, David Almeida, sancionou uma lei que obriga motoristas que atropelarem animais a prestarem socorro aos bichos. A lei já está em vigor.

    Segundo o texto encaminhado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), qualquer motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal em via pública da cidade terá que prestar socorro, sob pena de multa.


    Leia mais:

    EXCLUSIVO: No AM, biólogo explica diferença de carrapatos que infecta animais e humanos

    Projeto na CMM prevê a criação de Samu para atender a animais vítimas de maus tratos


    A fiscalização e aplicação de multas serão de responsabilidade de órgãos municipais determinados pelo executivo.

    A lei também determina que a Prefeitura disponibilize os meios necessários com finalidade de facilitar a possibilidade de denúncias. O texto ainda garante que o infrator poderá responder por outras sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, conforme a Lei 9.605/98.

    A lei ainda estabelece que os recursos oriundos das multas serão destinados ao Abrigo Municipal de Manaus ou outros órgãos de proteção da vida e direitos dos animais.

    O vereador Kennedy Marques (PMN) é o autor da proposta.

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    Nesta segunda, 3, o prefeito de Manaus, David Almeida, sancionou uma lei que obriga motoristas que atropelarem animais a prestarem socorro aos bichos. A lei já está em vigor.

    Segundo o texto encaminhado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), qualquer motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal em via pública da cidade terá que prestar socorro, sob pena de multa.


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    A lei também determina que a Prefeitura disponibilize os meios necessários com finalidade de facilitar a possibilidade de denúncias. O texto ainda garante que o infrator poderá responder por outras sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, conforme a Lei 9.605/98.

    A lei ainda estabelece que os recursos oriundos das multas serão destinados ao Abrigo Municipal de Manaus ou outros órgãos de proteção da vida e direitos dos animais.

    O vereador Kennedy Marques (PMN) é o autor da proposta.

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    animaisatropelamentosDestaqueLeiPrefeitura de Manausproteção a animaisVereador Kennedy Marques
    Ivanildo Pereira
    Ivanildo Pereira
    Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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