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Lei obriga empresas a cancelarem multa de serviços se consumidor estiver desempregado

Lei obriga empresas a cancelarem multa de serviços se consumidor estiver desempregado

Se a empresa descumprir a lei, vai pagar multa correspondente a cinco salários mínimos e em caso de reincidência a multa será paga em dobro. (Foto: Divulgação).

O consumidor desempregado conseguiu uma vitória nesta sexta-feira, através de uma lei estadual que tem o objetivo de assegura a defesa do consumidor desse público.

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A lei de autoria do deputado estadual do Amazonas Jõao Luiz foi sancionada, com intuito de obrigar empresas prestadoras de serviços de internet, TV por assinatura, empresas de telefonia fixa e móvel cancelarem a multa contratual de fidelidade, quando o consumidor comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato.

Se a empresa descumprir a lei, vai pagar multa correspondente a cinco salários mínimos e em caso de reincidência a multa será paga em dobro.

A fiscalização e a aplicação da penalidade da lei ficarão a cargo do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM).